Justiça multa consumidor que queria comprar carro por R$ 0,01

O cliente pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

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Um cliente entrou na Justiça alegando danos morais após uma loja se negar a vender um carro por R$ 0,01. O juiz negou o pedido e ainda multou o cliente por agir de má fé. A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.

Cláudio Ferreira de Almeida Junior afirmou à Justiça que foi atraído à concessionária na zona Leste de São Paulo, ao ver uma faixa que dizia "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana". Segundo Junior, um veículo modelo Agile, da Chevrolet, estava anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$ 34,5 mil.

Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.

O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma "figurativa". A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e que sua ação é "sem pé nem cabeça".

O juiz da 4ª Vara Cível de Suzano (SP) negou o pedido do consumidor e afirmou que não houve expectativa frustrada.

"Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve, outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de induzir o consumidor em erro", escreveu o juiz em sua decisão.

Ele alegou ainda que "é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado que se negocie por tal valor".

O juiz entendeu que Cláudio Ferreira de Almeida Junior teve má fé e que "a forma como agiu causa desprestígio à Justiça".

De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.

Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a multa.

A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.



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