Lei garante tomada de veículos de consumidor inadimplente

Quem pretende adquirir um carro, moto ou qualquer produto automotivo este ano, atenção para novas regras de financiamento. Pois, desde novembro do ano passado, entrou em vigor a Lei 13.043/2014

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Quem pretende adquirir um carro, moto ou qualquer produto automotivo este ano, atenção para novas regras de financiamento. Pois, desde novembro do ano passado, entrou em vigor a Lei 13.043/2014, popularmente chamada de Lei do Calote Motorizado, que dá direito aos bancos fazer a apreensão dos veículos, em caso de atrasos no pagamento da parcela, de maneira mais fácil e ágil.

Sendo assim a principal desvantagem para o consumidor inadimplente é que este perderá, efetivamente, o produto automotivo, em um curto prazo. Já que antes da lei se faziam manobras dentro de ações judiciárias, como revisionais e busca e apreensão, e por fim, acabava protelando a retomada do veículo.

O que tem chamado a atenção é que a lei afirma que com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco já poderá enviar uma notificação para o devedor, dando início assim, ao processo de busca para a retomada do veículo em menos de uma semana, sem prazos para negociação da dívida ou correção de falhas eventuais no ato do pagamento.

De acordo com Campelo Júnior, conciliador do Procon do Piauí, o órgão não poderá agir em proteção do consumidor, em razão das mudanças estarem claramente na lei."O Procon nada pode interferir. Claro que não concordamos, mas por ser lei temos que seguir.

Se antes, três parcelas eram base para que ocorresse a retomada do produto automotivo, com a nova lei, o tempo base é de apenas um dia de atraso. Em situação temerária ficam os consumidores que por conta de uma eventualidade atrasam.

Às vezes, pode ocorrer algum atraso salarial ou algum outro impedimento de realizar o pagamento, exatamente, naquela data. Várias situações podem ocasionar o atraso", destaca o conciliador do Procon do Piauí.

Para Artur Sodré, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/ PI, na prática, a lei poderá ser flexibilizada pelas concessionárias.
"Infelizmente o consumidor vai perder muito com essa lei e terá de ficar mais atento. Porque com a lei não se admitem atrasos quanto ao pagamento.

Mas por ter entrado em vigor recentemente, ainda não sabemos como ela será, de fato, aplicada. O que vemos hoje é uma certa flexibilidade das concessionárias junto aos clientes, por estas darem prazos, mesmo que pequenos, em caso de atrasos", esclarece Artur Sodré.

Artur Sodré afirma que a lei irá trazer fatores positivos tanto aos bancos quanto aos consumidores. "Os pontos positivos com a Lei 13.043/2014, para os bancos são sinônimo de mais lucros, porque além de já terem recebido valores de entrada no veículo, ainda poderão fazer a retomada do mesmo.

Já aos consumidores, seria reflexo nas taxas de juros, que farão com que aqueça o mercado, aumentando as vendas", esclarece Artur Sodré.



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