Mais de 1.500 agricultores familiares irão receber Garantia-Safra em julho

O benefício será disponibilizado em parcela única de R$ 850, em julho, para agricultores de Biritinga, Novo Triunfo e Sátiro Dias (BA)

Pagamento Garantia-Safra | Divulgação
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SAF/Mapa nº 285, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra. Neste mês, serão contemplados os agricultores dos municípios de Biritinga, Novo Triunfo e Sátiro Dias, na Bahia.

O montante em recurso autorizado chegará a mais de R$ 1,3 milhão. A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

O pagamento do benefício – referente à safra 2020/2021 – no valor de R$ 850 é feito em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Cabe ressaltar que os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Pagamento do benefício será em parcela única (Divulgação)

Benefício bloqueado

Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de junho/2022 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.

Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa pelo e-mail garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.



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