Motorista é indenizado por participar de reunião com drag

A reunião com drag queens foi considerada inadequada para o horário de trabalho.

Foto ilustrativa. | Reprodução
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Um motorista que teve que comemorar o Dia do Trabalhador em uma reunião matinal com drag queens será indenizado em R$ 20 mil pela Luft Logística, Armazenagem e Transporte Ltda, segundo informações divulgadas nesta sexta-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o TST, o homem foi indenizado porque se sentia "constrangido com a situação".

Segundo o tribunal, a empresa alegou que a intenção em levar drag queens para se apresentarem na festa em homenagem ao trabalhador em 30 de abril de 2009 era divertir e homenagear os empregados. Além disso, afirmou que a participação dos funcionários não era obrigatória e que "não havia interesse da empresa em humilhar ou constranger os presentes".

Já o homem afirmou que nesta comemoração do Dia do Trabalhador as drag queens, além de se apresentarem, sentaram no colo dele e de outros colegas. Além disso ele pediu indenização por ter de participar de reuniões onde havia um quadro em que os piores desempenhos eram mostrados aos colegas de trabalho. Ele disse ainda que nessas reuniões "os supervisores humilhavam os empregados, chamando-os de lerdos, tartarugas e aranhas".

A Justiça considerou que a empresa utilizou métodos impróprios de cobrança de metas, agindo de forma não condizente com o que se espera numa relação de trabalho, ao atribuir apelidos pejorativos às equipes que não apresentassem o desempenho pretendido. Além disso, a reunião com drag queens foi considerada inadequada para o horário de trabalho, "ainda que possa ser considerada aceitável em outras circunstâncias sociais, das quais ninguém é obrigado a participar".



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