Motoristas com mais de 50 anos poderão ter desconto na renovação da CNH

Para condutores com idade entre 50 e 70 anos, o desconto seria de 50%, enquanto para aqueles com 70 anos ou mais, o desconto seria de 70%.

Desconto para motoristas com 50 anos ou mais | Detran-PR
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado está programada para realizar sua primeira reunião do ano nesta terça-feira, 20, às 10h, com uma agenda que inclui sete itens de destaque. Um desses itens em pauta é o projeto que propõe benefícios na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com 50 anos ou mais.

O Projeto de Lei (PL) 5.153/2023, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE)propõe que os motoristas nessa faixa etária obtenham descontos na renovação de suas CNHs. Conforme o texto, o desconto seria calculado com base no valor integral da taxa administrativa cobrada pelo órgão executivo de trânsito. Para condutores com idade entre 50 e 70 anos, o desconto seria de 50%, enquanto para aqueles com 70 anos ou mais, o desconto seria de 70%.

O senador argumenta que a atual cobrança uniforme da taxa administrativa impõe um ônus financeiro desproporcional aos motoristas com mais de 50 anos, especialmente considerando que muitos deles têm prazos de renovação mais curtos. Dueire destaca a importância de garantir a isonomia e a inclusão no trânsito, afirmando que seu projeto busca corrigir essa disparidade.

A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), expressou apoio à proposta, destacando sua mérita intenção. Ela ressaltou que, se os motoristas entre 50 e 70 anos precisam renovar a CNH duas vezes por década, é justo que paguem metade da taxa daqueles que só precisam renová-la uma vez. O mesmo raciocínio se aplicaria aos maiores de 70 anos, que enfrentam três renovações em um período de dez anos.

Se aprovado na CAE, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será submetido a uma decisão final.

Além desse projeto, a pauta da CAE inclui também um projeto de lei que propõe a inclusão de cartões de crédito e débito como forma de pagamento de pedágios em rodovias federais (PL 4.643/2020) e outro que estabelece a criação de um cadastro informatizado de obras públicas financiadas com recursos federais (PL 1.343/2022). (Com informações da Agência Senado)



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