Multa para quem não assinar carteira de domésticos começa hoje

Multa mínima para patrão que não cumprir é de R$ 805,06. Sem poder fiscalizar casas, denúncia terá de ser feita pelo empregado

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A partir desta quinta-feira (7), o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.

O valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. "É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", diz ela.

Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.

Fiscalização

O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.

Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.

Segundo instrução publicada no Diário Oficial desta quinta, o patrão será notificado pelos Correios, e deverá comparecer, na data e horário marcados, à unidade do Ministério do Trabalho para comprovar a situação do empregado, levando a Carteira de Trabalho do doméstico e outros documentos que sejam solicitados. Caso o empregador não compareça, será lavrado auto de infração. Se for necessária a fiscalização no local de trabalho do doméstico, ela será feita apenas com consentimento expresso e por escrito do empregador para entrar na residência.

Quem é empregado doméstico?

É considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar.

Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.

A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.

Índice de formalização

Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país, dos quais cerca de 44%, ou 2,9 milhões de trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não possuíam carteira assinada).

Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, é difícil estimar o número de empregados domésticos que existem no Brasil e quantos estão na informalidade. "Infelizmente, a maioria ainda é através de trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas não possuam carteira assinada."

Como formalizar o empregado

Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.

"Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser exercida; Classificação Brasileira de Ocupações - CBO: 5121-05; data da admissão; salário mensal ajustado; e assinatura do empregador", informa Clarice.

A advogada também lembra que o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras. Segundo ela, este é o "mais importante instrumento" de defesa tanto do empregador quanto do empregado.

"Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção. Neles deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e repouso", aconselha a especialista.

O que falta ser regulamentado

Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos. Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da advocacia Ximenes, infelizmente a nova legislação, que obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho e, no futuro (após regulamentação do Congresso Nacional e sanção presidencial), a pagar FGTS, tende a gerar demissões no setor. "Haverá mais demissões uma vez que o brasileiro não está apto a suportar a carga como, por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demissão", avalia.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES