Natura é inocentada de acusação de biopirataria na Amazônia

Ministério Público Federal alegava que o acesso ao conhecimento tradicional do murumuru seria restrito aos índios ashaninka.

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Empresa de cosméticos foi inocentada pela Justiça Federal de prática de biopirataria | Reprodução
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A Justiça do Acre rejeitou alegação do Ministério Público Federal de que o acesso ao conhecimento tradicional do murumuru é restrito aos índios ashaninka.

A Natura foi inocentada pela Justiça Federal de prática de biopirataria, acusação a que respondia desde 2007. A sentença proferida pelo juiz Jair Araújo Facundes rejeitou a alegação de que o conhecimento sobre o murumuru, ativo da biodiversidade brasileira, é tradicional dos índios ashaninka. A tribo vive às margens do rio Amônia, perto da fronteira com o Peru.

Facundes arbitrou que foram apresentadas publicações que indicam o uso da planta para fins cosméticos desde 1927. Com base nelas, a Justiça entendeu que ?qualquer pessoa? poderia desenvolver produtos com o murumuru.

A Natura foi incluída como parte em ação do Ministério Público Federal do Acre promovida contra o empresário Fábio Dias Fernandes, contra a Chemyunion Química e contra o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) por suposto acesso irregular ao conhecimento tradicional dos ashaninka.

A Natura esclareceu em juízo que não manteve qualquer relação com os índios ashaninka e que teve conhecimento das propriedades do murumuru por meio de seus pesquisadores. Eles tomaram bibliografias científicas como base para as pesquisas sobre as propriedades do ativo existentes desde 1941.

Além disso, a empresa reafirma que o contato com o ativo murumuru se deu a partir da Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no município de Carauari, no interior do estado do Amazonas, e teve por objetivo o acesso ao seu patrimônio genético. É também das comunidades dessa reserva extrativista que a Natura adquire o ativo para a fabricação de seus produtos, como xampus, hidratantes e óleos.

?A Natura não faz biopirataria, pois nunca levou espécies brasileiras para serem exploradas no exterior sem a anuência do provedor. Todos os acessos realizados até o momento contam com a anuência do provedor e foram devidamente comunicados ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), por meio de pedidos de autorização protocolados junto a esse órgão. Portanto, todas as pesquisas realizadas pela Natura são feitas no Brasil e estão devidamente registradas?, diz Lucilene Prado, Diretora de Assuntos Jurídicos da Natura.

Apesar das dificuldades, desde o ano 2000, quando a Natura lançou a linha Natura Ekos, o uso dos ativos da biodiversidade de forma sustentável passou a fazer parte da plataforma de negócios da empresa, que é pioneira no Brasil em acordos de repartição de benefícios com comunidades tradicionais.

Desde 1999, a Natura investe em pesquisa com a biodiversidade brasileira. ?Quando essas pesquisas envolvem acesso ao patrimônio genético, a empresa cumpre integralmente os princípios previstos na Convenção sobre Diversidade Biológica, obtendo anuência dos provedores e repartindo com eles os benefícios decorrentes do acesso?, disse Lucilene Prado.



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