Nova lei de combate à lavagem de dinheiro irá atingir empresas piauienses

No início de março, todas as transações financeiras acima de 30.000,00 deverão ser informadas ao Coaf

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A partir do próximo mês algumas empresas piauienses deverão ter um maior controle das atividades financeiras na hora de realizar suas operações. No início de março, todas as transações financeiras acima de 30.000,00 deverão ser informadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda) na busca para evitar operações de lavagem de dinheiro.

No Piauí, as empresas que realizam corretagem de imóveis, gestão de fundos ou valores mobiliários e de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas serão afetadas pela nova Lei de Lavagem de Dinheiro e a resolução nª 24 do Coaf.

As empresas de consultoria, assessoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência deverão informar ao Coaf todas as operações que se encaixem nos parâmetros, podendo ser penalizadas caso descumpram a nova regulamentação, o que deve aumentar a movimentação em escritórios jurídicos de toda a capital.

Segundo o advogado Carlos Yury de Morais, todas as empresas que operem com imóveis e fundos mobiliários serão obrigadas a manter uma documentação mais organizada, mais completa e informar todas as transações acima de R$ 30.000,00, paga em espécie ou cheque ao portador, sob pena de serem objetivamente responsabilizadas por não prestar as informações.

O advogado explica que de acordo com a Resolução 24 do Coaf, baseada na Lei 12.683/2012, tanto pessoas físicas como jurídicas serão alcançadas pela medida e deverão implantar procedimentos para a identificação do beneficiário final da operação e obtenção de informações sobre o propósito e a natureza do negócio. ?Toda a documentação deverá ser guardada por no mínimo 5 anos a partir do encerramento do contrato?, completa Carlos Yury de Morais.

Carlos Yury alerta existir na mesma resolução uma lista de operações suspeitas, tais como operação incompatível com o patrimônio ou com a capacidade econômico-financeira do cliente e operação paga com cheque ao portador acima de R$ 30.000,00. ?O objetivo destas regras é tornar as operações o mais transparente possível para evitar a lavagem de dinheiro?.

O teto da multa prevista para pessoas físicas e jurídicas que descumprem a obrigação de informar atividades financeiras ao Coaf pode chegar a até R$ 20 milhões pelas novas regras.



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