Prazo para declarar o Imposto Renda termina esta quarta-feira; mande incompleto para evitar multa

Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido

Avalie a matéria:
Na pressa, contribuinte pode não encontrar documentos necessários | Reprodução

Tic-tac. O prazo para declarar o Imposto de Renda está acabando: termina às 23h59 desta quarta-feira (30). Se você deixou para a última hora, como muitos brasileiros, é hora de correr.

Mesmo não tendo todas as informações necessárias em mãos, os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração ainda hoje para evitar a multa do Fisco ? que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Depois, em posse de todos os documentos e informações necessárias, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para evitar a malha fina do Leão.

"Caso ainda falte alguma informação, providencie a entrega a declaração dentro do prazo para evitar a multa pela não entrega e a retifique assim que possível", afirmou a coordenadora de imposto de renda da H&R Block, Eliana Lopes.

A mesma recomendação foi feita pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. "Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma [incompleta] não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina", disse ele.

Declaração retificadora

Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a declaração retificadora com "muito mais cuidado", disse Richard Domingos, da Confirp, pois, segundo ele, as chances de cair na malha fina "serão maiores".

"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte; nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina", observou Domingos.

Segundo Eliana Lopes, da H&R Block, o contribuinte deve fazer o "download", do site da Receita Federal, do programa relativo ao ano-calendário correspondente (DIRPF) para fazer a declaração retificadora e pode apresentá-la pela internet ? através do programa de transmissão Receitanet.

"Importante mencionar que, após 30 de abril, o contribuinte não poderá alterar a opção de tributação escolhida na declaração original. Ou seja, não pode alterar de modelo simplificado para completo, ou vice-versa", acrescentou Eliana Lopes, da H&R Block.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES