Projeto de Lei permite saque do FGTS no nascimento do filho

Tramitam na Câmara e no Senado vários projetos para ampliar as situações de saque do FGTS

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Um Projeto de Lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES) quer permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção. O PL foi encaminhado para publicação e segue para a análise das comissões.

Um outro projeto, apresentado pelo Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) prevê a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. O PL também  foi encaminhado para publicação e segue para a análise das comissões.

Tramitam na Câmara e no Senado vários projetos para ampliar as situações de saque do FGTS 

Há também projetos de deputados e senadores para permitir a movimentação da conta durante o período de crise e em situações específicas.

O projeto do Senador Carlos Viana (PSD/MG) quer assegurar o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de pessoa com deficiência.

VEJA AS SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.


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