Receita Federal irá apertar o cerco em 2010

Quem declarar deduções e não comprovar será multado em 75%

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A Receita Federal anunciou que este ano de 2010, vai fechar o cerco aos contribuintes que tentarem burlar o leão. Quem declarar deduções, cair na malha fina e depois não conseguir comprová-las vai ser obrigado a pagar uma multa de 75% que vai incidir sobre a parte da restituição indevida resultante de declarações de despesas irregulares. No entanto, se a Receita comprovar que houve má-fé, essa multa sobe para 150%. Portanto, é importante que o contribuinte guarde todos os comprovantes relacionados à sua declaração de IR no caso de depois ser convocado para comprová-las.

A medida tomada pela Receita tem a intenção de tornar mais ariscado para aqueles que estão tendenciosos a sonegar ou a tentarem ser restituídos sem comprovação, facilitando que estes caiam na malha fina. Os especialistas afirmam que, tentar a todo custo receber restituição através da declaração de despesas inexistentes não é uma boa opção, já que existem outras formas legais de se tentar pagar menos impostos.

A previdência privada é uma das opções para pagar menos IR. Os especialistas lembram que apenas os planos do tipo PGBL podem ser deduzidos do IR, até o limite de 12% da renda. No entanto, só valeram para serem deduzidas do IR de 2010 as contribuições que foram feitas até 31/12 de 2009. O plano PGBL só é vantajoso para quem realiza a declaração de imposto de renda no modelo completo. Todavia a declaração simplificada também apresenta algumas vantagens, já que neste modelo não é preciso comprovar os gastos e portanto a chance de ficar retido na malha fina é bem menor. Quem tem o plano do tipo VGBL não pode deduzir as contribuições do IR, mas por outro lado, paga imposto apenas sobre os rendimentos. Em relação às doações, alguns tipos podem ser deduzidos do IR, como as feitas a projetos de incentivo à cultura e a fundos municipais, estaduais ou nacional da criança e do adolescente. No entanto, antes de fazer a doação é interessante informar-se junto a instituição sobre a possibilidade de dedução do IR. Com gastos com educação o valores os são limitados e não podem ultrapassar R$ 2.259,29. Já nos caso dos procedimentos médicos, os gastos para a dedução não são limitados. (M.R.)



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