Reforma tributária: veja produtos que devem ter imposto zerado e quais vão pagar mais

A reforma estabelece um formato de IVA Dual, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificando ICMS e ISS

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Mudanças na cobrança de impostos | Montagem/MeioNews
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O governo Lula (PT) enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. O texto traz as regras para os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado. A reforma estabelece um formato de IVA Dual, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificando ICMS e ISS, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unirá PIS, Cofins e IPI.

DESCONTO: A proposta define grupos de produtos com regimes de cobrança diferenciada, como descontos de 30% ou 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, além de isenções completas. Profissões intelectuais e produtos de saúde e alimentação estão entre os beneficiados com descontos de 30% e 60%, respectivamente. A reforma também prevê regimes específicos de tributação para setores como combustíveis, serviços financeiros e bares e restaurantes.

ISENÇÃO TOTAL: Os bens e serviços com isenção total das alíquotas do IBS e da CBS incluem dispositivos médicos, medicamentos e produtos básicos de saúde e alimentação. A proposta também cria o imposto seletivo, com cobrança maior sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.

PERÍODO DE TRANSIÇÃO: O projeto prevê um período de transição para calibrar a alíquota dos IVAs, mantendo a carga tributária atual. As alíquotas, regras e especificações para cada setor ainda serão definidas ao longo do processo legislativo.

Para mais informações, acesse meionews.com

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