As listas de material escolar dos filhos podem ser abusivas e o consumidor deve estar atento aos pedidos. O alerta do Procon (Fundação de Direito do Consumidor) está relacionado aos pedidos de materiais administrativos e de uso coletivo, que são proibidos por lei.
A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. A regra não vale para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio.
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link