STF planeja analisar modelo de trabalho em plataformas de aplicativos

Primeira Turma e decisões individuais de ministros já estabeleceram que não há vínculo de emprego entre motoristas, entregadores e as plataformas.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está programando a análise, em plenário, do modelo de trabalho associado às plataformas digitais, conhecido como "uberização". Na data de 8 de fevereiro, o tribunal deverá estabelecer diretrizes gerais para a discussão sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas, entregadores e os aplicativos.

Esta deliberação resulta de uma proposta da Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, feita em 5 de dezembro. O relator, Moraes, planeja liberar o caso para análise em um julgamento virtual, visando a uniformidade na orientação para casos similares.

Durante uma sessão anterior sobre um caso semelhante envolvendo um motorista e o aplicativo Cabify, a Turma concluiu pela inexistência de vínculo empregatício. Essa decisão anulou um veredicto do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que reconhecia direitos trabalhistas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este será o primeiro julgamento colegiado sobre o tema no âmbito do Supremo, buscando criar uma abordagem unificada para casos similares e envolvendo a participação de todos os ministros.

A decisão do plenário terá como base um novo caso proveniente de Minas Gerais, referente a uma ação trabalhista entre um entregador e o aplicativo Rappi. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do TRT da 3ª Região, reconhecendo o vínculo empregatício. Esse caso servirá de referência para a formulação de uma orientação geral aplicável em situações análogas.



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