Sefaz não pode cobrar tributo antecipado de mercadorias

Segundo Luiz Antônio Veloso, presidente do Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí), a medida era abusiva e ilegal

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) mantém decisão que impede a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) de reter mercadorias em postos fiscais, por falta de pagamento antecipado de tributos ou algum débito.

Segundo Luiz Antônio Veloso, presidente do Sindilojas (Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí), a medida era abusiva e ilegal, já que a mercadoria pertence ao lojista, e este às vezes não era comunicado que sua mercadoria tinha sido apreendida em postos fiscais.



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