Tribunal de Justiça de Minas suspende recuperação judicial da 123 Milhas

A 123 Milhas afirmou que a recuperação judicial tem como objetivo elaborar um plano para cumprir os compromissos assumidos.

Suspensa recuperação judicial da 123 Milhas | Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão provisória que suspende o processo de recuperação judicial da empresa 123 Milhas. A solicitação foi feita pelo Banco do Brasil, um dos credores da companhia. O banco alegou que os documentos apresentados no pedido de recuperação judicial não estavam em conformidade com as prescrições legais, as quais garantem informações adequadas aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados sobre a situação gerencial, econômica e financeira da empresa.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão do processo de recuperação judicial até que os resultados da constatação prévia solicitada sejam apresentados. Ele destacou a importância da análise técnica das condições reais de funcionamento da empresa e da regularidade documental antes de decidir sobre o processamento da recuperação judicial.

"A meu ver, afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada [...] para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial", relata um trecho da decisão.

Mesmo com a suspensão da recuperação judicial, a Justiça manteve o período de blindagem de 180 dias, durante os quais ações ordinárias e execuções contra a empresa devedora ficam suspensas. O pedido de recuperação judicial foi aceito no dia 31 de agosto e envolve a 123 Milhas, a HotMilhas (controlada pela agência de viagens) e a Novum Investimentos (sócia da empresa). 

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, determinou a suspensão de ações e execuções contra as empresas pelo prazo de 180 dias. Além disso, as empresas têm um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação, sob pena de decretação de falência conforme a legislação vigente.

"As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível", contém um trecho da sentença.

O plano de recuperação deve incluir medidas para reparar os credores consumeristas pelos danos causados em todo o território nacional. As empresas também devem publicar um edital com a relação de credores e seus respectivos créditos, e os credores terão 15 dias para apresentar habilitações ou divergências em relação aos créditos listados.

A 123 Milhas afirmou que a recuperação judicial tem como objetivo elaborar um plano para cumprir os compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores, buscando reequilibrar sua situação financeira. O pedido de recuperação foi feito devido à grave crise financeira enfrentada pelas empresas, evidenciada por um prejuízo líquido de R$ 1,67 bilhão registrado pela 123 Milhas no primeiro semestre deste ano. 

A agência utiliza pontos e milhas para emitir passagens mais baratas, mas enfrentou dificuldades devido à diminuição gradual das vantagens oferecidas nos últimos anos. A suspensão de pacotes e da emissão de passagens promocionais, anunciada em 18 de agosto, afetou significativamente a credibilidade da empresa no mercado, resultando em uma queda nas vendas e um aumento do passivo devido ao vencimento antecipado de contratos com fornecedores.



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