Uso do FGTS para pagar parcelas atrasadas do imóvel começa nesta segunda

A medida, autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em abril, libera o uso do recurso para abater até 80% de cada parcela em atraso.

Uso do FGTS para pagar parcelas atrasadas do imóvel começa nesta segunda | Reprodução
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ANA PAULA BRANCO.SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A partir desta segunda (2), o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser usado para negociar o pagamento de até 12 prestações do financiamento habitacional em atraso.

A medida, autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em abril, libera o uso do recurso para abater até 80% de cada parcela em atraso. Segundo dados do conselho, 80 mil mutuários estão com, pelo menos, três parcelas atrasadas e 50% deles têm conta vinculada ao FGTS.

Uso do FGTS para pagar parcelas atrasadas do imóvel começa nesta segunda- Foto: Reprodução

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De acordo com a Caixa, administradora do Fundo, o saque da conta do FGTS será feito em parcela única e o valor debitado será utilizado nas parcelas mensais.

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Medida tem validade até dezembro

Nesta quarta (27), a Caixa divulgou a nova versão do Manual do FGTS - Utilização na Moradia Própria, com as todas as regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS atualizadas.

A negociação de até 12 parcelas terá validade até 31 de dezembro de 2022. Após este período, o trabalhador voltará a poder utilizar o seu saldo do FGTS para realizar o pagamento de até três prestações em atraso junto aos bancos.

Na Justiça, segundo o advogado Marcelo Tapai, o mutuário sempre conseguiu pagar o número parcelas atrasadas que deseja, até o limite do que tem no FGTS.

"Essa limitação de 12 meses também será desconsiderada pelo Judiciário, se necessário, por uma questão óbvia: não é razoável que alguém que tenha dinheiro na conta do FGTS pague juros e encargos de uma dívida atrasada ou corra o risco até de perder o imóvel", afirma Tapai.

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada.

No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada profissional em conta aberta na Caixa Econômica Federal.

O valor só pode ser utilizado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria, construção e para abater valores do financiamento imobiliário.



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