Os magistrados da 1? Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10? Regi?o decidiram recusar a uma atendente telef?nica de Bras?lia (DF) a impugna??o de uma dispensa por justa causa. No pedido, a mulher alegava que a empresa utilizou e-mails para justificar a dispensa, e que isso fere a Constitui??o Federal. O caso foi divulgado nesta quinta-feira.
Conforme o TRT, no entanto, os magistrados entenderam que o e-mail n?o tem cunho pessoal e, por isso, n?o ? compar?vel a cartas e telefonemas. Para eles, o e-mail ? uma ferramenta disponibilizada pelo empregador portanto, o mau uso dela ? motivo para dispensa por justa causa.
Para o relator, juiz Ricardo Alencar Machado, as mensagens evidenciam que a atendente descumpria ordens da empresa o uso do e-mail para fins pessoais era proibido.
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