Eletrobras faz cobranças de R$ 6 mil a moradores da z.sul

Os moradores afirmam não ter condições de pagar o valor das multas

Moradores esperam providências da Eletrobras | Reprodução Rede Meio Norte
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Os moradores do Conjunto dos Rodoviários II, zona sul de Teresina, estão revoltados com as cobranças da Eletrobras. Famílias de baixa renda que residem no conjunto desde o final de 2013 alegam que após implantação dos medidores de energia elétrica, feita em janeiro, apenas um talão de energia foi entregue pela empresa.

Em fevereiro uma cobrança alegando consumo anterior correspondente aos anos entre 2010 e 2013 traz valores da ordem de até R$ 6 mil.

?É mais uma irregularidade. A gente já tem vários casos de lesões aqui nesse conjunto?, disse uma moradora.

No conjunto, as casas são pequenas e muitas ainda nem foram concluídas. A dona de casa, Benedita Santos, afirma que foi a primeira moradora a receber cobranças da Eletrobras. Em busca de orientação e apoio, percorreu a vários órgãos, porém nenhum sinalizou chances de solucionar o problema.

?O primeiro que eu procurei foi o sindicato. Eles disseram que não iam resolver o problema, depois eu procurei a Defensoria Pública e eles disseram a mesma coisa argumentando que a Eletrobras é uma empresa grande, e me despacharam; fui no juizado e eles também me despacharam, fui ao Procon e eles me disseram que a Eletrobrás não está fazendo acordo com ninguém. Desta forma, nós não vamos ter condição de pagar essa multa?, disse uma dona de casa.

Além de poucos eletrodomésticos em casa, muitos alegam condições financeiras difíceis, além de poucos eletrodomésticos em casa que justifiquem a cobrança de valores elevados pela Eletrobras.

Por se sentirem lesados, os moradores aguardam providências. A esperança é que a Eletrobrás reconheça o erro.

?Eu não tenho condição. Só estou aqui há seis meses. Eles foram instalar a energia e colocar o contador, mas o rapaz da Eletrobrás invadiu todos os cômodos que eu tinha e, só porque eles viram um ar-condicionado, eles me aplicaram essa multa terrível. Eu espero uma providencia e uma indenização por danos morais porque eu me sinto lesada, afirmou uma mutuária.

VEJA A REPORTAGEM FEITA PELA JORNALISTA EUGÊNIA REIS

VEJA A RESPOSTA DA ELETROBRAS

No caso específico do Conjunto Rodoviário, concluído em 2013, as casas foram construídas pela Caixa Econômica Federal sem atender ao padrão Eletrobras Piauí, que exige o medidor na parte externa do imóvel. Por conta disso, a Distribuidora não pôde fazer as ligação dos consumidores de imediato e, durante a fiscalização da empresa no local, detectou-se que alguns moradores ocuparam as casas e fizeram ligações à revelia da Empresa. Dessa forma, os artigos 129 e 130, da Resolução 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica-Aneel, asseguram as Distribuidoras à recuperação da energia utilizada e não medida.

No conjunto que possui cerca 115 casas, apenas seis consumidores fizeram pedido de ligação nova para a Eletrobras Piauí, outras 24 casas vistoriadas pela Distribuidora estavam ligadas a revelia da Empresa, o que configura furto de energia e por isso foram notificadas para apresentar em 30 dias recurso informando à data que começaram a morar nas mesmas. Quanto à data de entrega dos imóveis para os atuais moradores, cabe ao consumidor apresentar os documentos para a Empresa a partir da notificação enviada.

Segundo o Assistente da Diretoria Comercial da Eletrobras Piauí, Anselmo Lima, a concessionária encaminha, de forma padrão, para os consumidores uma fatura contendo as informações e valores relativos à média do consumo utilizado e não medido nos últimos três anos, como é assegurado pela Resolução 414 da Aneel. De acordo com a mesma norma, é dado um prazo de 30 dias para que o consumidor comprove que não utilizou a energia.

?O consumidor pode procurar um posto de atendimento da Eletrobras Piauí e fazer um recurso administrativo para comprovar que não estava morando no imóvel. Isso pode ser feito, através de uma conta de energia mostrando que o consumidor residia em outro local no decurso da cobrança, ou um documento comprovando quando passou a morar no local?, explica.

A partir da entrada no recurso, a Eletrobras Piauí tem até 14 dias para responder sobre o deferimento ou não do pedido, e o consumidor é avisado da decisão.

A Eletrobras Piauí se coloca à disposição dos consumidores para conversar e negociar, e esclarece ainda, que não tem alguma intenção em cobrar energia não consumida pelo cliente, mas precisa prezar pela saúde financeira da empresa e combater as perdas.



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