PMT é acionada por lixão em área de preservação ambiental

Os Ministérios Público Estadual e Federal acionam o prefeito de Teresina e a empresa do senador Ciro Nogueira contra a implantação de lixão.

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O prefeito de Teresina, Elmano Férrer (PTB), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama/Piauí) e a empresa CTR Teresina LTDA, sociedade pertencente aos empresários Ciro Nogueira Lima, Paulo César Mikhaiel Jabur Abud e Lucas Queiroz Abud são alvo de Ação Civil Pública Inibitória com pedido de antecipação de tutela (liminar), impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE), através do procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, e da promotora de Justiça, Maria Carmen Cavalcanti de Almeida. O processo foi ajuizado no último dia 30 de julho, na Justiça Federal do Piauí, acusando-os da instalação e do licenciamento ilegal, por parte do município de Teresina, de uma central de resíduos - o popular lixão - em área protegida pela legislação de Mata Atlântica na comunidade Cerâmica Cil, entre os municípios de Teresina e Nazária.

Em 25 de maio passado, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 30ª Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil 15/2012, cujo objeto é apurar a obediência ao devido processo legal na autorização para supressão de vegetação e no licenciamento ambiental da central de tratamento de resíduos sólidos, a CTR ?Teresina, que pretende se implantar na localidade Salobro, zona rural de Teresina, na divisa com o município de Nazária. A empresa teria capacidade nominal para tratar até 1.200 toneladas por dia, embora a demanda atual seja de 1.155 t/dia, incluindo resíduos domésticos, comerciais, varrições, podas, entulhos da construção civil, serviços de saúde e resíduos industriais.

Segundo a ação, o órgão licenciador, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ? SEMAM, seria incompetente para o licenciamento ambiental da atividade, já que os eventuais impactos ao meio ambiente ultrapassariam os limites do município. ?A competência para licenciar é da secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ?SEMAR, seja porque a CTR processará resíduos da saúde e da indústria, ou seja porque os eventuais impactos diretos do empreendimento ultrapassam os limites do Município de Teresina?, constata a promotora Maria Carmen.

Com mapas e infográficos, o MP-PI e o MPF-PI apontam que a localização da central fica praticamente na divisa de Teresina com Nazária. Eles ressaltam que não é possível assegurar que serão recebidos apenas os resíduos de Teresina, ?pois se trata de empreendimento privado que assim obedece às leis de mercado?, ressalta a peça conjunta do Ministério Público Estadual e Federal, que acrescenta: ?a presente ação civil pública de tutela inibitória visa, em síntese, coibir o ilícito que ora se pratica com o licenciamento ilegal da atividade e, assim evitar o dano antes que este ocorra com a supressão de vegetação protegida e instalação do empreendimento em área inadequada?, diz a ação, enviada no último dia 30 de julho à Justiça Federal.

O Ministério Público, no âmbito estadual e federal, solicitou que a Justiça Federal determine ao município através da SEMAM, que anule de imediato as licenças ambientais concedidas e, se já expedida, também a autorização para supressão de vegetação, bem como, notifique a CTR- Teresina da impossibilidade de edificar a atividade no local pretendido, e da escolha de um novo local para o empreendimento que não seja a zona rural de Teresina ou área de domínio da Mata Atlântica. Também pedem que a CTR Teresina evite qualquer intervenção na área, inclusive a supressão de vegetação e que o processo de licenciamento ambiental seja reiniciado perante a SEMAR.

A empresa deve providenciar ainda, segundo pedido do MP, um Estudo de Impacto Ambiental tecnicamente mais apurado no que se refere ao funcionamento das unidades da planta, com a descrição dos respectivos equipamentos, processos e níveis de tratamento operados e eficiência esperada; além da apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos ? PGRP e plano de encerramento, recuperação, monitoramento e uso futuro previsto para a área de aterro sanitário. Se acatado pelo juiz, o descumprimento da tutela antecipada de remoção de ilícito acarretará a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil respectivamente ao Município e à CTR ? Teresina.

Vazamento de chorume pode atingir rio Parnaíba

Outro ponto que chamou a atenção da promotora Maria Carmen e do procurador Tranvanvan Feitosa foi a possibilidade de qualquer vazamento de chorume poder impactar o riacho Mutum e, consequentemente o Rio Parnaíba, distante apenas 800m da área do empreendimento. ?Aliás, é indispensável que se diga que quanto ao tratamento de chorume não prevê o EIA nem ao menos sua destinação final, ou seja, qual corpo hídrico que irá recebê-lo?, ressalta o documento. A promotora Maria Carmen de Almeida afirmou ao Jornal Meio Norte que o licenciamento apresentado estava ?muito incorreto?.

?Não descreve sequer o que será feito, é um estudo ambiental muito ruim, fica difícil apontar apenas um erro, porque não tem nada certo?, frisou. Ao destacar os motivos que a motivaram a ingressar com a ação, a promotora ressaltou que são ?públicas e notórias? as irregularidades na instalação da central de resíduos. ?Eu fui pessoalmente ao local e verifiquei uma série de problemas?, disse.

Ela lembra que apesar da área onde ficará a central de resíduos não estar localizada na Mata Atlântica, o local possui uma vasta vegetação protegida pela Lei da Mata Atlântica. O texto da ação ressalta que, no que se refere a Teresina, ficou estabelecido pelo Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428/06, que o domínio da Mata Atlântica em seu território é composto pela Floresta Estacional Decidual, representando esta 1.755,698 hectares, praticamente a área total do Município. ?Trata-se de uma das maiores áreas deste domínio no Estado do Piauí mas sem dúvida também uma das mais ameaçadas?, diz a ação.



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