Em 2018, TRE-PI já julgou 19 processos de prestações de contas

A maioria Prestações de Contas de campanha de candidatos.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sua 1ª semana judiciária de 2018, já julgou três processos de Prestação de Contas referentes às Eleições de 2016. Nas cinco sessões realizadas, do dia 22 ao dia 26 de janeiro, foram julgados nove processos de Prestação de Contas.

Ao todo, foram julgados pelo TRE-PI nesse período, 19 processos, entre os quais quatro recursos em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), um mandado de segurança e uma petição.

No primeiro, em que é recorrente Renato de Oliveira Abreu, candidato a Vereador de Teresina-PI, o TRE-PI manteve a sentença do Juiz Eleitoral da 2ª Zona que desaprovou as contas daquele candidato. (Prestação de Contas nº 488-80.2016.6.18.0002). O Tribunal, decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator, Des. Sebastião Ribeiro Martins, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral,

No segundo, recurso de Prestação de Contas de campanha eleitoral de 2016, impetrado pela Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores (PT), de São Gonçalo do Piauí, o TRE-PI manteve a sentença do Juiz Eleitoral da 30ª Zona as julgou como não prestadas (Prestação de Contas Nº 229-75.2016.6.18.0070)

O Tribunal decidiu, à unanimidade, nos termos do voto do relator, Juiz Federal Daniel Santos Rocha Sobral, e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, deu parcial provimento ao recurso, para desaprovar as contas de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT), Diretório Municipal de São Gonçalo do Piauí, referentes às Eleições 2016, aplicando-lhe a penalidade de suspensão das cotas do fundo partidário pelo período de 6 (seis) meses.

Já no último processo julgado hoje (26), o TRE-PI aprovou com ressalvas as contas de campanha eleitoral de 2016 do Partido Socialista Brasileiro (PSB), apresentadas pelo Diretório Estadual do Piauí. (Prestação de Contas nº 251-52.2016.6.18.0000). O Tribunal, decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, Juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho, e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.



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