Empresa com voo atrasado terá que alimentar e reembolsar passageiro

Passageiros que aguardam mais de duas horas no saguão terão que ser alimentados

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As novas regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para as companhias aéreas já entraram em vigor neste domingo (13), após 90 dias da publicação no Diário Oficial da União. As mudanças ampliam os direitos dos passageiros, que poderão, por exemplo, solicitar alimentação grátis, se o voo atrasar mais de duas horas, e pedir o reembolso do bilhete imediatamente - se houver o risco de a decolagem ultrapassar quatro horas do horário marcado.

A assistência ao passageiro passou a ser gradual. Se o voo atrasar mais de uma hora, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação imediatamente - como ligação telefônica ou acesso à internet. Antes, a empresa era obrigada a oferecer o benefício após atraso mais de quatro horas.

Caso o atraso da decolagem supere duas horas, o passageiro deverá receber também alimentação adequada. Antes, este benefício era apenas para atrasos superiores a quatro horas.

Quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas, o passageiro poderá solicitar o reembolso da passagem. Se o bilhete estiver quitado, a empresa será obrigada a devolver o valor em dinheiro vivo ou por meio de transferência bancária.

Se a passagem foi financiada no cartão de crédito e com parcelas a vencer, a devolução da grana segue a política da administradora do cartão.

Pelas regras antigas, a companhia aérea podia esperar até quatro horas antes de começar a providenciar reacomodação em outro voo e o reembolso do valor pago.

A prestação de informação se torna obrigação da empresa. Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea terá de comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um folheto com essa informação.

Se o passageiro perdeu um compromisso por causa do atraso ou cancelamento do voo, a empresa é obrigada a emitir uma declaração, na qual informará o que ocorreu.



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