Empresas de transporte interestadual denunciam plataforma “Buser” à Setrans

Segundo representantes da ABRATI, a empresa estaria operando de forma irregular no estado do Piauí

Empresas de transporte interestadual denunciam plataforma “Buser” à Setrans | Ascom
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A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI) acionou a Secretaria de Transportes do Piauí - Setrans, contra o serviço oferecido pela “Buser”. A alegação é de que a empresa, conhecida no Brasil como o “Uber dos ônibus”, está precarizando o serviço de transporte interestadual e intermunicipal, e lesando o erário. 

"Existe essa plataforma que vende passagens rodoviárias e não haveria problema algum em seu funcionamento desde que vendesse passagens para empresas autorizadas ao transporte público, o que é um marketplace. Mas eles criaram uma modalidade de transporte que não existe e chamaram de "fretamento colaborativo" que nada mais é que vender passagens de empresas que não são credenciadas ao serviço publico, onde não se sabe a relação motorista e empresa, não se conhece o padrão de manutenção, não se tem emissão de bilhete de passagem, nada. Isso é serviço clandestino, com um novo nome pomposo, onde se insere terceiros no sistema, pelas portas dos fundos. O nome é bonito, mas o serviço é o clandestino de sempre”, explica Letícia Pineschi, diretora da ABRATI.

Para a associação, a diferença da Buser para o serviço clandestino, é que com a plataforma as empresas operam por aplicativo. Contudo, defende Letícia, “eles não tem compromisso com operação”, só a venda e intermediação. Faltando ainda o compromisso com os clientes, dando pouca ou quase nenhuma segurança em caso de atrasos ou acidentes, por exemplo. “A pessoa desavisada pensa que está comprando passagem em serviço inovador.’ E hoje o setor corre o risco de precarização, por não agregar valor ao serviço e desorganizar o sistema que existe há anos”, completa. 

Em entrevista ao Meionorte.com, Rodrigo Mont'Alverne, gerente de Marketing da ABRATI, lembra que o transporte clandestino acabou crescendo durante a pandemia, diante da necessidade dos usuários em se deslocarem. Como os serviços que operam o transporte coletivo foram suspensos pelo poder público, a atividade irregular foi a alternativa encontrada. 

Assim, surgiram plataformas como a Buser, que para Rodrigo não passa de um serviço clandestino com um nome bonito, o “fretamento colaborativo”. “Essa empresa tem investido pesadamente, mas oferece linhas que são deficitárias. Não existe gratuidade e a plataforma não tem ônibus”, diz.

Veículos são multados após detectada irregularidade no transporte de passageiros – Foto: ANTT/Divulgação/ND 

Ele lembra ainda que, por não possuírem concessão pública, não obedecem normas e só operam linhas rentáveis, desassistido áreas com menor atratividade comercial. “Só operam o filé. E o Estado está perdendo, porque deixa de arrecadar, afinal, empresas regulares têm uma série de obrigações”, ressalta Rodrigo. No Piauí, ele diz, a Buser trabalha apenas com viagens na linha Teresina, Luís Correia e Parnaíba.

Segundo Rodrigo, vários tribunais já proibiram a 'Buser' de entrar em seus estados, "só que aqui no Piauí ela começou a operar, e as empresas locais já fizeram denúncias na SETRANS - Secretaria de Estado dos Transportes para que as providências legais sejam tomadas", disse.

BUSER ENCAMINHA NOTA DE ESCLARECIMENTO

Maior plataforma brasileira de intermediação de viagens de ônibus, a Buser repudia as acusações falsas da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Para cercear a liberdade de escolha dos passageiros para manter os privilégios do oligopólio que comanda o setor de transporte rodoviário há décadas, a Abrati volta a repetir as mesmas denúncias infundadas contra a Buser.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o fretamento de ônibus não tem nenhuma relação com transporte clandestino. É um serviço que existe há muito tempo. Sempre foi mais barato fretar um ônibus para uma viagem do que comprar passagens para 40 pessoas na rodoviária. Portanto, a inovação trazida pelo chamado “fretamento colaborativo” não está na forma pela qual o serviço de transporte é prestado, e sim na forma pela qual é contratado. O “fretamento colaborativo” é uma nova modalidade criada pelo avanço da tecnologia, na qual os passageiros dividem a conta final do frete. Com isso, as viagens são até 60% mais baratas do que as empresas de ônibus convencionais.

A Buser informa que é extremamente rigorosa com relação à segurança dos passageiros. As empresas fretadoras parceiras só passam a integrar a plataforma se atenderem a critérios rígidos de conforto e segurança de seus ônibus. A Buser trabalha apenas com empresas totalmente regulares, que pagam os impostos em dia e são registradas nos órgãos responsáveis, como a ANTT. São fretadoras que atuam há anos, algumas há décadas no mercado. Isso garante que todas as regras estabelecidas pelas autoridades sejam cumpridas, como normas de segurança, idade dos veículos, documentação em dia, inspeções periódicas, etc.

Além de todas as regras de segurança estabelecidas para as empresas de fretamento, a Buser exige também outros itens. Temos previsão de implementar nos ônibus dos nossos parceiros tanto o sistema de telemetria, ferramenta que permite o controle em tempo real da velocidade (se o veículo passar de 90 km/h, a empresa parceira é multada pela Buser, isso consta no contrato do fretamento), quanto o sistema anti-fadiga, equipamento capaz de detectar níveis de cansaço dos motoristas, ajudando a evitar acidentes.

A Buser oferece, ainda, seguro de vida e de acidentes pessoais para todos os viajantes. Se por alguma razão a viagem for cancelada ou tiver de ser interrompida, a Buser também garante que encontrará um meio para que o passageiro seja transportado até o destino contratado sem pagar nada mais por isso.

É necessário salientar que não existe na Justiça nenhum impedimento para os serviços de fretamento, muito menos para a intermediação promovida pela Buser. Como todos os ônibus, motoristas e todas as fretadoras parceiras estão autorizadas e cumprem as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades, e também estão com todos os impostos pagos em dia, não há nada que impeça a prestação do serviço. Além disso, a Lei da Liberdade Econômica proíbe que se criem barreiras para o desenvolvimento de mercados e novos modelos de negócios, que é o caso específico do “fretamento colaborativo”.

Com relação a Minas Gerais, é necessário esclarecer que o projeto de lei (PL 1.155) foi vetado parcialmente pelo governador Romeu Zema em setembro. A matéria volta agora para uma nova análise da Assembleia Legislativa. A Buser acredita que os deputados estaduais serão sensíveis à opinião da imensa parcela da população mineira que apoia a inovação e a liberdade de escolha. Isso foi comprovado recentemente por uma pesquisa inédita, que mostra que a grande maioria dos mineiros quer seguir tendo a possibilidade de viajar de ônibus por meio de um aplicativo. O levantamento do Instituto CP2 apontou que 80,1% dos entrevistados dizem ser contra a proibição de aplicativos para transporte rodoviário de passageiros. Ao todo, foram ouvidos 1.067 moradores de todas as regiões mineiras. Mantendo o veto, os deputados estaduais atenderão a um desejo expresso pela ampla maioria do povo de Minas Gerais, estado conhecido nacionalmente como a terra da liberdade.

A Buser representa o novo. Nossa missão sempre foi clara: promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis para a população brasileira. Por isso, estamos muito felizes em poder chegar ao Piauí trazendo inovação, segurança, conforto e preço baixo.

A desinformação (se não for má-fé) dos dirigentes da Abrati é tão grande que falam mentiras que podem facilmente ser checadas na internet. Por exemplo, a Buser já atende 40 cidades no Piauí, não apenas três, como citado na reportagem.

Nossa plataforma veio inovar na forma do piauiense se deslocar entre as cidades do estado. Uma inovação que é boa para o passageiro, que tem acesso a um novo serviço a um preço muito mais baixo. É boa para as empresas de fretamento, que têm mais possibilidades de utilizar os veículos. E é boa para a economia, pois gera emprego, renda e ajuda a fortalecer o turismo interno.

ASSEMBLEIA DE MG PROÍBE BUSER

No mês de setembro deste ano, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei 1.155/2015 que busca regulamentar o transporte rodoviário no estado. Em tese, a proposta não permite a existência de aplicativos de transporte nesta modalidade, como a Buser.

O resultado foi de 34 votos a favor e 21 contrários ao projeto. Com isso, a pauta foi aprovada em segundo turno e proíbe a prestação de serviço de fretamento promovido por terceiros.  

Além disso, o texto também esclarece ser vedado o serviço de fretamento com regularidade de horários e itinerários, característica pertencente ao transporte público. Além de Minas Gerais, outros estados como Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro discutem a proibição do Buser em seus estados.

ANTT REALIZA OPERAÇÃO

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou dados sobre a Operação Centauro, que visa combater a prática de transportes clandestinos no Brasil. Até a noite da última terça-feira (12), o balanço parcial do órgão informou que cerca de 110 veículos foram apreendidos no país. No Piauí, foram fiscalizados 153 veículos, sendo que dois foram apreendidos.

Segundo a legislação vigente, os passageiros nos veículos flagrados irregulares, cerca de 2.604, desde sexta-feira, são realocados em empresas regulares e as despesas dos bilhetes ficam sob responsabilidade dos infratores.

A operação, bem como a própria ANTT, ainda procura evitar que o clandestino circule, trazendo riscos para a população.



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