Empresas oferecem serviço ilegal de troca de pontos entre carteiras

Detran investiga casos como o de motorista com 430 pontos em 40 carros.

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Empresas em São Paulo oferecem um serviço que ? na prática ? é crime: repassar pontos de infrações de trânsito para carteiras de motoristas que não cometeram essas faltas.

Nas ruas, vários anúncios oferecem o serviço em poucas palavras: ?multas, pontuação?. Mas o esquema é revelado por telefone. ?Sim, nós fazemos aqui também. Aí a senhora teria que estar mandando para nós a multa, né? A notificação. E só isso. E a gente já transfere aqui?, diz um despachante.

Quando um motorista comete uma infração de trânsito, recebe uma notificação antes da multa, com o aviso de que informe ao Detran caso ele não seja o autor da infração. O infrator é quem perde os pontos na carteira, e não o dono do carro com o qual a infração foi cometida.

A norma vale para o país inteiro, e o Código Brasileiro de Trânsito dá 15 dias de prazo para que o nome do autor da infração seja trocado. Mas a prática abriu espaço para a impunidade, já que muitos motoristas com mais de 20 pontos em infrações ? que deveriam ter a carteira suspensa ? estão transferindo a pontuação para pessoas que eles nem conhecem, com o auxílio de despachantes.

?Dependendo da pontuação, eles cobram caro. E nem sempre eu tenho essa pessoa à disposição, entende??, diz um desses ?facilitadores?.

?A gente tem um maço de carteiras [de habilitação] aqui que o pessoal deixa com a gente cópia, né? Então eles deixam aqui cadastradas justamente pra isso, só pra jogar os pontos, né??, explica o despachante sobre o esquema.

Para coibir esse tipo de fraude, o Detran de São Paulo está investigando os casos suspeitos, como o de um motorista que acumulou 430 pontos na carteira com mais de 40 carros diferentes. Mais de 1 mil motoristas já foram intimados a prestar depoimento.

Segundo o advogado Marcos Pantaleão, da Comissão de Trânsito da OAB-SP, o motorista, o despachante e quem empresta a carteira de habilitação cometem crime. "É crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos", diz Pantaleão.

Um projeto de lei que muda e regulamenta a forma do condutor provar se estava dirigindo ou não o veículo tramita no Congresso.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES