Empresas públicas e privadas devem aderir ao programa Cadastro Eficiente

A secretária ressalta que o Cadastro Eficiente pode ser feito de forma voluntária, por meio de requerimento ao Tribunal de Justiça, ou compulsória

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Garantir a celeridade processual. Esse é o maior objetivo do programa Cadastro Eficiente, por meio do qual o Estado do Piauí, seus municípios e as respectivas entidades da administração direta e indireta podem receber intimações eletrônicas através do Processo Judicial Eletrônico-PJe em processos que tramitam na justiça estadual.

“O cadastro garante mais eficiência e segurança, principalmente às partes. Em poucos segundos, pelo PJe, é possível receber citações e intimações que antes levariam meses para ser cumpridas se fossem executadas por carta ou oficial de justiça. O cadastro também facilita a gestão dos processos, tanto para o Tribunal quanto para os entes públicos ou privados, uma vez que todas as movimentações ficam registradas no PJe”, explica Paula Meneses Costa, secretária Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí.

A secretária ressalta que o Cadastro Eficiente pode ser feito de forma voluntária, por meio de requerimento ao Tribunal de Justiça, ou compulsória.

“Até o momento, o Tribunal de Justiça já oficiou mais de 106 partes, entre empresas públicas e privadas, municípios e entidades da administração direta e indireta das três esferas de governo. No 2º Grau de jurisdição, foram criadas 60 procuradorias; além disso, órgãos e entidades estaduais e federais foram vinculados às suas respectivas procuradorias. Após a notificação, se não houver o requerimento do cadastro, ele será feito compulsoriamente, utilizando dados extraídos da última petição inicial distribuída ou da contestação mais recente protocolada pela parte”, detalha Paula Meneses Costa.

O programa Cadastro Eficiente foi instituído pelo Provimento Conjunto n.º 43/2021, que regulamenta o cadastro obrigatório para intimações eletrônicas das empresas públicas e privadas mencionadas no §1º do art. 246, do Código de Processo Civil: a União e suas entidades que litigam ou se manifestam em processos que tramitam na justiça estadual, o Estado do Piauí, seus Municípios e as respectivas entidades da administração direta e indireta, no âmbito de jurisdição do TJPI.

COMO FAZER O CADASTRO

1 – O primeiro passo é efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Tribunal de Justiça do Piauí, na modalidade usuário externo (Link para acesso). Em seguida, deve-se enviar, por e-mail, os seguintes documentos para validação: Identidade, CPF e Comprovante de Residência; e aguardar a conferência dos mesmos.

Atenção: Apenas o cadastro de pessoas físicas é aceito, para representar pessoas jurídicas, devem ser cadastradas as pessoas físicas prepostas.

2 – Após a validação do cadastro de usuário externo do SEI, o próximo passo é realizar um peticionamento eletrônico no SEI, que consiste no envio de documentos, por usuário externo cadastrado, visando à formação de um processo. Os documentos necessários para o peticionamento eletrônico estão listados abaixo.

– Preenchimento do Formulário de Solicitação com Dados da Empresa e Informações do Usuário (Gestor no PJe)

-Assinatura do termo de Adesão (Assinado junto com o Formulário de Solicitação)

– Anexação dos seguintes documentos, em formato PDF, no processo SEI:

I- Estatuto constitutivo da empresa

II- Instrumentos constitutivos e documentação societária pertinente da instituição (Atos constitutivos da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social, com a documentação comprobatória, inclusive indicação do CNPJ)

III- RG e CPF de todas as pessoas relacionadas neste formulário

O Termo de Adesão e Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe, bem como os manuais explicativos acerca da realização do cadastro de usuário externo no SEI, peticionamento eletrônico, manual do Procurador e do Representante estão disponíveis na aba Documentos Importantes do informativo sobre o programa Cadastro Eficiente, no sítio eletrônico deste Tribunal (link: <https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/programa-cadastro-eficiente/>.



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