Entrega da declaração do IR 2023 começa nesta quarta (15), às 9h

Prazo para quem está obrigado termina 31 de maio; quem fizer a pré-preenchida terá prioridade na restituição

Entrega da declaração do IR 2023 começa nesta quarta (15), às 9h | Ascom
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 se inicia nesta quarta-feira (15), às 9h e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo. As informações são do Portal R7.

Segundo a Receita Federal, assim que o abrir o prazo, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

Declaração pré-preenchida

A expectativa do Fisco é triplicar o número de declarações pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Entrega da declaração do IR 2023 começa nesta quarta (15), às 9h - Foto: Agência Brasil

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.

Para ter acesso a essa declaração é preciso entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones, a Receita informa que será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante a quarta-feira (15).

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos neste ano.

Prioridade na restituição para pré-preenchida e Pix

Outro destaque da declaração do IR 2023 é em relação à restituição. Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição, bem como aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.

A ordem de prioridade no recebimento é a seguinte:

contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que entregaram via pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.

O critério para desempatar é a data da entrega da declaração. Quem entrega antes, recebe antes.

Alívio para os pequenos investidores

Os pequenos investidores de renda variável também poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.

Agora só estão obrigados a apresentar a declaração os investidores que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.

Resumo das novidades do IR 2023

Em resumo, as mudanças para o IR 2023 são:

• Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimento da primeira cota ou cota única de imposto a pagar - 31 de maio);

• Obrigatoriedade de entrega: dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não realizou alienação:

- cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

• Lotes de restituição:

- Pagamento do primeiro lote no dia 31/5;

- Inclui na lista de prioridades da restituição o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix (chave CPF)

• Declaração pré-preenchida:

- Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;

- Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida;

• Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);

• Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES