Entregadores de gás correm risco em transporte irregular em Teresina;saiba

Em Teresina é bastante comum ver o transporte do gás de cozinha em motos, de forma irregular

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O artigo 12 da resolução nº 356 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é bem claro: É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar. No entanto, ainda é comum ver motos transportando botijões de forma irregular nas ruas de Teresina.

O presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás do Piauí, Carlos Wellington Nunes Ferreira, alerta para a gravidade do problema. Ele esclarece que o uso de motos triciclos (que usam carrocerias em que os botijões ficam acondicionados e presos) também é permitido como alternativa, mas que, apesar dessa possibilidade, muitos revendedores ainda continuam fazendo o transporte usando estruturas inadequadas nas motos, o que é um perigo.

?Quando o transporte é feito naquelas estruturas que alojam três botijões de gás de forma improvisada, por exemplo, o perigo é grande, pois sabemos que, no caso de se soltarem, eles podem atingir alguém ou até mesmo explodir ao bater no chão?, diz o presidente do sindicato.

Ferreira adverte ainda para outro perigo adicional, que ameaça sobretudo quem pilota a moto. ?Se observarmos a maneira como são transportados os botijões em várias das motos, veremos que o botijão do meio fica posicionado bem atrás do piloto da moto. Caso haja uma colisão, o objeto vai direto na coluna dele, podendo causar lesões sérias. Ou seja, quem faz esse tipo de transporte coloca em risco não só a população, mas também ? e principalmente ? o funcionário?.

Carlos Wellington cobra mais rigor na fiscalização dos órgãos locais, a exemplo da Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina) e Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito).

Ainda de acordo com a citada resolução, o transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior o assento da motocicleta em mais de 40 (quarenta) cm.



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