A Justi?a Federal concedeu tutela antecipada para determinar que a Uni?o, o Estado do Piau? e o Munic?pio de Teresina forne?am imediatamente o medicamento NAGLAZYME a uma menor residente em Teresina portadora de mucopolissacaridose. A A??o Civil P?blica tem base em Procedimento Administrativo instaurado na Procuradoria da Rep?blica no Estado do Piau? em raz?o de representa??o do pai da crian?a, que alegou n?o ter condi?es financeiras para adquirir o medicamento. Antes de procurar o MPF a fam?lia j? havia recorrido ? Secretaria de Sa?de que alegou que o rem?dio n?o fazia parte da lista de medicamentos excepcionais do Governo Federal.
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