O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal nº 5.539, que cria o Programa Municipal de incentivo às doações de bens de primeira necessidade em momentos de calamidade pública no município de Teresina. A Lei é de autoria do vereador Dr. Lázaro e foi aprovada pela Câmara Municipal de Teresina.
De acordo com a norma, as doações devem ser voluntárias e o programa deve informar, sensibilizar, conscientizar e difundir a necessidade da existência de doadores de bens de primeira necessidade para pessoas e famílias afetadas em calamidades públicas.
"O objetivo é estimular a doação voluntária desses bens para amenizar os efeitos adversos da situação de calamidade, que são imprevisíveis e, como mostrou a pandemia da Covid-19, podem deixar muitas famílias em situações extremamente difíceis”, disse o prefeito.
Os beneficiários da Lei podem ser asilos de idosos, creches e outras instituições filantrópicas, bem como comunidades e bairros da cidade, por meio da sua Associação de Moradores ou coletivo representativo similar.
A Lei também especifica que podem ser doadores pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem interesse em prestar assistência através das doações.
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