FMS publica seleção de pessoas jurídicas para cirurgia de catarata

A seleção inclui consulta, cirurgia e pós-operatório com gerenciamento, deslocamento, operação, manutenção e mão de obra especializada no âmbito do SUS.

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FMS publica seleção de pessoas jurídicas para cirurgia de catarata | Reprodução
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Fundação Municipal de Saúde (FMS) divulgou o resultado do Chamamento Público de análise dos documentos de habilitação solicitados pelo Edital 001/2022 para seleção de pessoas jurídicas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, para fins de contratação (credenciamento) para realização de cirurgias de catarata, incluindo consulta, cirurgia e pós-operatório com gerenciamento, deslocamento, operação, manutenção e mão de obra especializada de forma itinerante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da capital.

Duas empresas foram selecionadas, cujos nomes podem ser conferidos no documento abaixo. Os estabelecimentos que não forem considerados aptos poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado, nos termos do Art.109 da Lei no 8.666/93, o qual deverá ser protocolado na Fundação Municipal de Saúde.

FMS publica resultado da seleção de pessoas jurídicas para realização de cirurgia de catarata (Foto: Divulgação)A Catarata é um problema de saúde pública, e caracteriza-se pela opacidade do cristalino que provoca a visão embaçada e opaca, relacionada à expectativa de vida, no Brasil e no mundo, e a primeira causa de cegueira reversível cirurgicamente, acometendo principalmente a população idosa (CBO,2016).

De acordo com o último censo do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), estima-se que a catarata corresponda a 49% da cegueira no Brasil. A perda da transparência do cristalino dificulta a passagem de luz para dentro do olho, impedindo que a retina receba esses raios luminosos, ocasionando desde pequenas distorções de imagens até a cegueira.



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