Fonteles sanciona lei que exige a cartórios informar estupro de vulnerável

A partir de agora, cartórios do Piauí devem informar quando ocorrer registros de nascimento de crianças, cujos pais sejam menores de 14 anos.

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Certidão de Nascimento | John Pacheco/G1
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O Governador Rafael Fonteles sancionou a uma lei que obriga aos cartórios do Piauí informar aos órgãos competentes quando ocorrer registros de nascimento de crianças, cujos pais sejam menores de 14 anos.

A Lei N. 7.985/2023, publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE) estabelece hipóteses de comunicação compulsória paa fins de apuração de crimes de estupro de vulnerável. 

Certidão de nascimento | FOTO: Reprodução/ John Pacheco/G1 

De acordo com o documento, "os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, situados no âmbito do estado do Piauí, deverão comunicar ao Ministério Público do Estado do Piauí, à Polícia Civil do Piauí e ao Conselho Tutelar local, a lavratura de registro de nascimento cuja mãe ou pai do registrando tenha, na data do nascimento, menos de 14 (quatorze) anos e 9 (nove) meses de idade, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis".

A comunicação deve ser realizada de forma que não exponha a criança ou o adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras. Deve ser assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

A lei já está em vigor e em caso de não cumprimento, os cartórios estão passíveis de penalidades, como multas que podem variar entre R$ 5 mil a R$ 10 mil, aplicada de acordo com o porte do Cartório e das circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.



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