Ganhadores da Nota Piauiense devem pedir resgate do prêmio no site

É preciso somente informar a conta bancária do titular do CPF

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) reforça aos ganhadores dos prêmios do Programa “A Nota Piauiense Vale uma Nota” que eles devem informar no site da Nota Piauiense a conta que desejam receber o dinheiro, para que o Estado efetue o pagamento sem a necessidade destes consumidores se deslocarem à sede da SEFAZ.   

Segundo o regulamento da campanha, o ganhador tem 90 dias, contados da data da divulgação da portaria com o resultado do sorteio, para requerer o resgate da premiação no site da Nota Piauiense. No caso desse primeiro sorteio, este prazo passa a contar a partir do dia 01 de Outubro.    

Para isso, ao entrar com o CPF e a senha cadastrados para acessar o site da Nota Piauiense, www.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense, ou optando pelo banner da nota piauiense no site da Sefaz, www.sefaz.pi.gov.br (Localizado do lado direito do site, logo abaixo do banner verde do SIATweb), o  ganhador deve acessar a opção UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS, posteriormente clicar em CRÉDITO DE SORTEIO, e, por fim, informar a sua conta corrente ou poupança, sendo esta apenas do titular do CPF, juntamente com o valor da premiação que deseja resgatar. 

A partir desse procedimento, o Estado tem até 30 (trinta) dias para efetuar o depósito do prêmio em dinheiro na conta informada pelo titular do CPF premiado. Vale ressaltar que o nome deste deve constar na portaria que dispõe sobre o resultado do sorteio, divulgada pela SEFAZ.

Essas regras estão todas publicadas na portaria nº 593/2015, assinada pelo Secretário Estadual da Fazenda, Rafael Fonteles.

A Secretaria da Fazenda informa ainda que as notas fiscais enviadas relativas ao mês de julho que não participaram do primeiro sorteio da Nota Piauiense (30 de setembro), bem como as notas do mês de agosto, participam do próximo sorteio da Nota Piauiense, que será realizado no dia 31 de outubro. Essas notas devem ser enviadas pelas empresas à SEFAZ até o dia 15 do mês subsequente, via Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

Já as notas fiscais das compras realizadas no mês de setembro só vão gerar cupons para o terceiro sorteio da Nota Piauiense, que ocorrerá no final do mês de novembro, tendo em vista que as empresas têm até o dia 15 de outubro para mandarem a DIEF.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES