Ganhadores da Nota Piauiense em 2015 devem informar premiação no IR

A sefaz vai dar comprovante de rendimentos pagaos e de IR na fonte

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Os ganhadores da Nota Piauiense que, por ventura, se encaixem no perfil de quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2016, devem procurar a Secretaria da Fazenda do Estado para receber o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte. O prazo para acertar as contas com o Leão vai até o dia 29 de abril. Deve declarar quem teve renda tributável acima de R$ 28.123,91 

“Em função da sua renda líquida, algumas pessoas são obrigadas a fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Se essas pessoas estão obrigadas por um algum motivo elencado na legislação declarar, e tenham sido contempladas na Nota Piauiense, deverão procurar a Secretaria da Fazenda para pedir o comprovante de rendimento anual onde é relacionado o valor do prêmio para fins de preenchimento da declaração de ajuste”, explica o gerente de execução financeira da Sefaz, Cristovam Cruz.

Ele alerta que, o quanto antes o ganhador comparecer à Sefaz, mais rápido receberá a sua documentação. “Apesar do prazo só terminar no final de abril, o quanto antes as pessoas vierem à secretaria será melhor para cumprir com essa obrigação”, ressalta. 

Ainda de acordo com o gerente, o imposto da premiação é tributado exclusivamente  na fonte. “Não dá direito a restituição ou complemento é apenas uma informação que deve ser colocada no campo rendimento tributário exclusivamente na fonte”, informa.

A Sefaz recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no demonstrativo, principalmente quem ganhou prêmios de R$ 50 mil e R$ 20 mil, já que impacta consideravelmente na variação patrimonial.      



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES