Governo abate dívidas do Pronaf das vítimas das enchentes no Piauí

O abatimento vai abranger as operações de agricultores familiares contratadas até 01.05.2009 e adimplidas em 01.05.2009

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 O Governo Federal, por meio do Decreto nº 6.977, de 07.10.2009, autorizou a concessão de abatimento para pagamento das operações de Pronaf custeio dos mutuários cujos empreendimentos são conduzidos em municípios afetados pelas enchentes.

No Piauí, o abatimento vai abranger as operações de agricultores familiares contratadas até 01.05.2009 e adimplidas em 01.05.2009, localizadas nos municípios que, por conta de enchentes, decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre 01.04.2009 e 27.05.2009, reconhecidos pelos respectivos Governos Estaduais até 15.07.2009.

Serão beneficiadas operações de custeio pecuário e agrícola de 2 ciclos da safra 2007/2008 e de custeio da safra 2008/2009 desde que não tenham sido contempladas com pedido de Proagro ou Proagro Mais deferido; e operações de custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007. Segundo o superintendente do BB no Piauí, Vivi Reis, a concessão de rebate será de 30% sobre o valor atualizado da dívida com vencimento em 2009, independentemente do número de operações, para liquidação ou amortização do financiamento até a data do respectivo vencimento em 2009.

“Quando prorrogado, parcial ou totalmente, o saldo devedor das operações de que trata este normativo, desde que as referidas operações sejam mantidas em situação de adimplência, pode ser concedido abatimento de 30%: para liquidação da parcela com vencimento em 2009 ou liquidação antecipada em 2009 das parcelas com vencimento em 2010, 2011 e 2012”, explica o superintendente. Os produtores que se enquadram nas situações acima devem procurar a sua agência de relacionamento do Banco do Brasil para mais informações e para dar entrada no pedido de abatimento da dívida.



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