Homem amputado é multado por estacionar em vagas de deficientes

Mesmo de bermuda e com as próteses à mostra ele recebeu a multa.

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Ao estacionar seu carro em uma vaga para deficientes físicos na cidade gaúcha de Canoas (17 km de Porto Alegre), na região metropolitana, Régis Quadros, 32 anos, que não tem as duas pernas e necessita de próteses para caminhar, não esperava que fosse multado. Ao retornar para o veículo, cerca de 30 minutos depois, ele se deparou com uma agente de trânsito que lhe apresentou a autuação.

Mesmo de bermuda e com as próteses à mostra, Quadros recebeu a multa de R$ 293 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Inconformado com o ocorrido, ele publicou uma foto do momento da autuação em seu perfil no Facebook, o que ganhou grande repercussão nas redes sociais.

Segundo ele admite, seu carro não estava devidamente identificado como sendo autorizado a estacionar naquele tipo de vaga. "Mas eu esperava bom senso da agente de trânsito", reclama Quadros. Ele conta que utiliza a vaga semanalmente há pelo menos dois meses. O local fica entre seu banco e o consultório dentário que frequenta.

"Há uns quatro meses, sofri um acidente de carro e a placa de identificação, que fica no painel, acabou se extraviando. Desde então, vinha deixando para solicitar uma nova identificação, mas acabava esquecendo", conta.

Apesar de reconhecer sua falha, ele lamenta a intransigência da fiscal. "Quando voltei, a agente estava lá me esperando. Pensei que quando ela visse que eu sou deficiente, não fosse me multar. Mas nem quis me escutar. Só queria me dizer que eu estava errado e tinha que ter a credencial."

A discussão entre Quadros e a servidora foi fotografada pelo cunhado do motorista. Na imagem, é possível ver as próteses de Quadros.

Procurada, a Secretaria de Transportes e Mobilidade de Canoas defende que não houve abuso ou falta de bom senso por parte da agente de trânsito. "Existe regulamentação nacional que determina a exigência de uma identificação no automóvel, que mostre que ele é de uma pessoa com deficiência", explicou a pasta através de nota enviada por sua assessoria de imprensa.

"Tecnicamente, o agente de trânsito encontrou um veículo sem a credencial estacionado em uma vaga exclusiva para uma pessoa com deficiência, o que configura infração de trânsito. Houve diálogo com o condutor quando o mesmo retornou ao carro, no entanto a autuação já havia sido feita", ressalta o comunicado.

O que não consta na nota, mas que foi explicado à reportagem, é que a agente não poderia cancelar a autuação por tratar-se de um procedimento eletrônico - que não permitiria a correção por parte da fiscal. O que poderia ser feito era uma observação na multa para o caso de Quadros recorrer.



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