Homem receberá R$ 2 milhões por ter ficado preso tempo demais

Segundo a juíza, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento,o Estado contrariou o princípio constitucional da eficia

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O Estado do Rio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e depois acabou sendo absolvido. A condenação foi assinada pela juíza Simone Lopes da Costa. Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e era acusado de fazer parte de um grupo de extermínio.

Na ação movida por Valdimir, ele comparou a prisão com um ?cárcere privado? e disse que, com isso, não pode acompanhar o crescimento do filho. Valdimir disse ainda que por causa do alto número de transferências - foram mais de 24 - não conseguia receber visitas de seus parentes. Ele alegou, ainda, ter sobrevivido a várias rebeliões.

Segundo a juíza, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. ?De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo?, escreveu ela na sentença.

Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos, dando a Valdimir todas as possibilidades para exercer a ampla defesa. Disse ainda que o processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento.



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