Imposto de Renda 2022: receita prorroga prazo de entrega da declaração

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar. Prazo vai agora até 31 de maio

Imposto de Renda 2022: receita prorroga prazo de entrega da declaração | Ascom
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Imposto de Renda 2022: receita prorroga prazo de entrega da declaração - Foto: Agência Brasil

Segundo a Receita, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia de Covid que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Os novos prazos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), na instrução normativa nº 2.077.

Como ficam os prazos Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I - permanentemente em 2021; ou

II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.



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