Incitador de ódio é condenado a 41 anos de prisão

Homem cometeu racismo, terrorismo e pedofilia na internet

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Preso desde maio, um dos maiores incitadores do ódio na internet foi condenado a 41 anos, seis meses e 20 dias de prisão por associação criminosa, divulgação de imagens de pedofilia, racismo, coação, incitação ao cometimento de crimes e terrorismo cometidos na internet. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19) pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

Pelo Twitter, a professora universitária Lola Aronovovich, autora de um dos blogues feministas de maior expressão no Brasil – o Escreva Lola Escreva -, comemorou a decisão. “Vitória e grande alívio! Marcelo Valle Silveira Mello, líder de quadrilha neonazista e misógina que me atacou durante 7 anos, foi condenado a 41 anos de prisão! Estou muito feliz!”, tuitou.

Lola foi uma das primeiras a denunciar a ação de Marcelo nas redes – e foi uma das vítimas. Em 2015, ela denunciou Marcelo por criar no nome dela um site trazia posts que incentivavam a queima de bíblias, nos quais o perfil falso que se fazia passar pela autora dizia vender Misoprostol, o medicamento mais utilizado para a realização de abortos.

A ação do incitador foi repercutida por figuras como o cantor Roger, do Ultraje a Rigor, e Olavo de Carvalho, que divulgaram o blogue em seus perfis no Twitter, o que, segundo ela, contribuiu para que o site viralizasse.

Pena

Preso desde maio de 2018, na deflagração da Operação Bravata, Marcelo não poderá recorrer em liberdade.

“Inequívoca, portanto, a sua periculosidade, sendo o acusado verdadeira ameaça à ordem social, se solto, não só na condição de autor de delitos como divulgação de imagens de pedofilia, racismo e líder de associação criminosa virtual, mas também como grande incentivador de cometimento de crimes ainda mais graves por parte de terceiros, como homicídios, feminicídios e terrorismo”, afirmou o juiz.

Ele também foi condenado à reparação de danos de R$ 1 milhão e ao pagamento de 678 dias-multa (no valor de um décimo do salário mínimo vigente em dezembro de 2016).

Na sentença, o magistrado também disse que Mello tinha por hábito denunciar às autoridades postagens anônimas que ele mesmo produzia, na tentativa de se manter acima de qualquer suspeita.

Ao fixar a reparação de danos, o juiz afirmou que, mesmo já tendo sido condenado uma vez, “o réu não só voltou a praticar delitos da mesma natureza (racismo e divulgação de imagens de pedofilia) como outros até piores do que aqueles objeto da condenação anterior, demonstrando que a pena corporal não é suficiente.”



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