Indulto natalino vai beneficiar mais de 20 apenados

Indulto natalino vai beneficiar mais de 20 apenados

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Com a publica??o do Decreto n? 6.294/2007, nessa quarta-feira (12), pelo presidente da Rep?blica, Luiz In?cio Lula da Silva, concedendo indulto natalino e comuta??o da pena de liberdade, 25 apenados do Piau? dever?o ser beneficiados com o perd?o. A informa??o ? do presidente do Conselho Penitenci?rio do Piau?, juiz Raum?rio Mour?o, ap?s analisar as mudan?as no decreto de 2007.

Segundo ele, o decreto amplia o benef?cio do perd?o da pena aos detentos parapl?gicos, tetrapl?gicos e portadores de cegueira total, desde que estas condi?es tenham ocorrido posteriormente ao delito. O decreto tamb?m prev? o perd?o da pena aos portadores de doen?a grave, que poder? ser comprovada mediante laudo m?dico ou atestado assinado por dois m?dicos.

Apenas os detentos que n?o cometeram falta disciplinar de natureza grave nos ?ltimos 12 meses de cumprimento da pena e que cumprem as exig?ncias legais podem ser indultados. O benef?cio ? concedido tamb?m aos presos que cometeram crimes militares, desde que inexista falta disciplinar prevista nos respectivos regulamentos disciplinares, verificada nos ?ltimos 12 meses de cumprimento da pena. Os prazos, para efeito de concess?o do benef?cio, s?o contados retroativamente ? publica??o do decreto.

Ao falar do benef?cio, a secret?ria da Justi?a, Cl?ia Maia, disse que o objetivo maior da san??o da pena ? proporcionar ao apenado oportunidade de integra??o social. ?Espera-se que o retorno do apenado ao seio familiar proporcione melhores condi?es sociais para ele?, explica a secret?ria, ao destacar que o per?odo natalino ? o mais prop?cio ?s atividades sociais, sendo maior a aproxima??o entre os indiv?duos.

Os benef?cios previstos no decreto que concede o indulto n?o alcan?am os condenados por crime de tortura, terrorismo ou tr?fico de drogas. Tamb?m n?o t?m direito ao benef?cio os condenados por crime hediondo, praticados ap?s a edi??o da Lei n? 9.072/90, e os condenados por crimes definidos no C?digo Penal Militar que correspondam aos delitos: tortura, terrorismo, tr?fico de drogas e crimes hediondos.

Em 2006, foram beneficiados com o perd?o da pena 18 apenados do Piau?. Para agilizar o processo, o Conselho Penitenci?rio do Piau? encaminhou expediente ao Minist?rio da Justi?a, em junho deste ano, solicitando o adiantamento da publica??o do decreto. O pedido foi atendido, j? que neste ano, a publica??o do decreto foi feita duas semanas antes do Natal - o que poder? permitir a sa?da dos presos durante o per?odo de festividades natalinas.

O decreto considera a tradi??o de conceder perd?o ao condenado em condi?es de merec?-la e leva em conta manifesta??o do Conselho Nacional de Pol?tica Criminal e Penitenci?ria, acolhida pelo Minist?rio da Justi?a.



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