Infrações de trânsito poderão ser julgadas por juizados especiais

O objetivo do projeto, segundo seu autor, o deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos, é agilizar o julgamento das ações contestatórias das infrações de trânsito.

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O Projeto de Lei 160/19 determina que a anulação ou cancelamento de infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e em normas complementares, serão julgados pelos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. 

O objetivo do projeto, segundo seu autor, o deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos, é agilizar o julgamento das ações contestatórias das infrações de trânsito. Os juizados especiais cíveis federais julgam causas de até 60 salários mínimos. Eles foram criados pela Lei 10.259/01 para dar celeridade às decisões judiciais.

 Atualmente, os recursos contra infrações de trânsito são analisados pela Justiça comum. A proposta baseia-se em projeto (PL 5669/16) do ex-deputado Alberto Fraga (DF), que foi arquivado sem ter sido votado na Câmara. 

Tramitação 

O PL 160/19 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Senado)



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