Isentos também devem declarar imposto de renda

Tributarista alerta sobre restituição, mesmo para quem trabalhou por poucos meses

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A faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física aumentou neste ano de R$ 16.473,72 para R$ 17.215,08, o que livra cerca de 1,5 milhão de brasileiros da obrigatoriedade de fazer o ajuste anual com a Receita Federal. Mesmo assim, o tributarista Lúcio Abrahão, da BDO Consultoria, adverte que a isenção nem sempre é vantajosa: quem trabalhou poucos meses em 2009 e teve desconto na fonte não vai receber restituição se deixar de declarar.

Segundo ele, isso vale mesmo para quem o rendimento total não chegou ao piso reajustado.

Ele dá como exemplo um contribuinte que recebeu salário de R$ 3 mil, durante cinco meses do ano passado, e por algum motivo perdeu o emprego. Esse contribuinte teve rendimentos de R$ 15 mil e ficou aquém do limite de obrigatoriedade de declaração, mas teve descontos na fonte nos meses em que trabalhou. Caso ele não declare, perde o direito à restituição devida pela Receita.

Outro alerta para que o contribuinte não saia perdendo é do diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele diz que os bancos acenam a toda hora com a antecipação da restituição devida do IR retido na fonte, mas entende que nem sempre vale a pena antecipar os recebíveis.

Domingos acrescenta que a antecipação só vale a pena para quem necessita do dinheiro com urgência, está endividado e pagando taxas de juros mais altas do que as oferecidas pelos bancos. Mesmo assim, só deve fazer a opção se tiver absoluta certeza de que está tudo certo na sua declaração de rendimentos.

Todo cuidado é pouco, segundo ele, porque se a declaração cair na malha fina o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso. Ter a declaração retida para averiguação, com consequente atraso de liberação, é mais fácil do que se imagina, de acordo com o consultor, por causa da ampliação de cruzamentos de dados da Receita, que identifica qualquer informação diferente da fonte pagadora.



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