Judiciário decide nesta quarta se júri do caso do goleiro Bruno será anulado

Pedido foi feito pela defesa do ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola

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A Justiça deve analisar, na tarde desta quarta-feira (16), o pedido de anulação do júri popular que condenou Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Fernanda Castro, ex-amante do goleiro Bruno, pela morte de Eliza Samudio.

Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devem tomar uma decisão definitiva sobre a liminar dos advogados de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que alegaram não ter tido autorização para acompanhar o julgamento depois do desmembramento e que nenhum outro defensor foi designado para ocupar a vaga, o que seria irregular.

O pedido seria julgado no dia 9 de janeiro deste ano, mas foi adiado para esta quarta-feira (16). Em 17 de dezembro de 2012, um dos desembargadores, Doorgal Andrada, pediu vistas do processo depois que a defesa incluiu documentos que não constavam no recurso. A liminar já foi negada uma vez pelo desembargador Demival de Almeida Campos, no dia 29 de novembro, em caráter de urgência.

Segundo Ércio Quaresma, um dos advogados de defesa de Bola que foi autorizado a retornar ao processo na sexta-feira (11) pela juíza Marixa Fabiane Rodrigues, a anulação do júri seria uma decisão "coerente" do tribunal.

? A expectativa é que o tribunal mantenha a coerência. Advogado de corréu tem direito a participar da inquirição.

A magistrada marcou nova data para o julgamento de Bola após seus advogados abandonarem o plenário logo no primeiro dia de júri, em 19 de novembro de 2012. Ércio Quaresma, Zanone de Oliveira e Fernando Magalhães deixaram o local após não concordarem com o tempo de 20 minutos para que as alegações finais fossem ditas.

O ex-policial sentará no banco dos réus novamente, com Bruno e sua ex-mulher, Dayanne Rodrigues, em novo júri previsto para o dia 4 de março de 2013.

Atestado de óbito

Nesta terça-feira (15), a juíza Marixa determinou que seja expedido o atestado de óbito de Eliza Samudio, cerca de dois anos e meio após seu desaparecimento. O pedido foi feito pela mãe de Eliza e pelo Ministério Público.

? Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samudio.



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