Juiz causa polêmica ao definir roupas para entrar no Fórum de Teresina

Portaria foi considerada preconceituosa

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Marinalva questiona portaria | José Alves Filho
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Uma portaria emitida por Carlos Hamilton Bezerra Lima, Juiz de Direito do Fórum Cívil e Criminal de Teresina, foi considerada preconceituosa e elitista por parte de muitos servidores e frequentadores do espaço. O documento trata sobre a indumentária das pessoas que frequentam o fórum, que ficam impedidas de usar regatas, turbantes ou roupas curtas.

Marinalva Santana. Crédito: José Alves Filho.

As prerrogativas impedem até mesmo a prática da religiosidade das pessoas, que muitas vezes usam roupas específicas cotidianamente. “Estou me articulando com outras entidades, principalmente pessoas de religiões de matriz africana. Será que barrariam quem chegar de turbante no Fórum? Pela Portaria, o Dr. Antônio Soares, juiz da 10ª Vara Cível, não poderia entrar mais no Fórum. Ele só anda de chapéu, e aí?", questiona Marinalva Santana, servidora do Fórum.

A advogada ressalta que a portaria não tem base legal forte. "A portaria é de legalidade duvidosa, eivada de preconceitos e totalmente apartada da realidade social. Vamos questioná-la. Mas a porteria quer afastar os pobres do fórum", acrescenta.

A reportagem está tentando entrar em contato com o Carlos Hamilton Bezerra Lima para ouvir os esclarecimentos do juiz.

Leia a portaria completa:

PORTARIA n.001/2019

"O MM. Juiz de Direito doutor Carlos Hamilton Bezerra Lima, Juiz Diretor do Fórum Cível e Criminal de Teresina, no uso de suas atribuições legais etc,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos que laboram no Fórum Cível e Criminal de Teresina - PI;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar condições adequadas de segurança, visando garantir a ordem e a integridade das pessoas e patrimonial da Instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de regular fluência do serviço forense e não criar situações de desconforto;

RESOLVE:

Art. 1° - É proibido o ingresso nas dependências deste Fórum Cível e Criminal de pessoas que se achem vestidas com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forense, excetuando-se as vestes próprias de crianças até 12 anos.

§ 1º Consideram-se como tal os trajes:

I - Femininos:

a) Com decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis;

b) Transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas;

c) Sem alças;

d) Que deixem o abdome ou mais de um terço das costas desnudas;

e) Do tipo shorts, bermudas, minissaias;

f) Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné.

g) Roupas de acadêmia de ginástica

II - Masculinos:

a) Do tipo camiseta regata;

b) Do tipo camiseta com gola "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto;

c) Do tipo chapéu, gorro, boina ou boné;

d) Do tipo shorts e bermudas.

e) Roupas de acadêmia de ginástica.

Art. 2º - É também proibido o ingresso no Fórum de pessoas descalças.

Art. 3º - É vedada o acesso de pessoas que estejam visivelmente embriagadas ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

Art. 4º - Não é permitido o ingresso no Fórum de pessoas portando ou conduzindo quaisquer espécies de animais, salvo o animal-guia pertencente à pessoa com deficiência visual.

Art. 5º - Os MM. Juízes de Direito que oficiam neste Fórum poderão autorizar expressamente em caráter normativo - e, portanto, permanente - o Setor de Segurança a permitir o ingresso de jurisdicionados que tenham de se dirigir a audiências ou a sessões do E. Tribunal do Júri por eles presididas, vestidos em desconformidade com os termos desta Portaria.

Art. 6º - Quando a pessoa que se encontrar em alguma das situações previstas nos arts. 1º e 2º e tiver sido impedida de ingressar no Fórum, será imediatamente comunicado do fato verbalmente a Diretoria, cabendo-lhe autorizar, se for o caso, seu ingresso.

Art. 7º - É expressamente vedada a entrada de pessoas com objetivo de realizar vendas de qualquer natureza, angariar fundos em proveito próprio ou de terceiros, promover campanhas com fins lucrativos ou não;

Art. 8º - A instalação de estandes de venda de produtos ou serviços nas dependências deste Fórum deverá ser autorizada pelo MM. Juiz Diretor, com o pedido sendo encaminhado a diretoria, com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência.

§ 1º - Em nenhuma hipótese o vendedor ou expositor, mesmo autorizado a instalar estande nesta instituição, poderá circular nas demais dependências do órgão, bem como adentrar aos setores para apresentação e comercialização dos produtos.

Art. 9º - As situações porventura não reguladas neste ato serão decididas pela Direção do Fórum.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e deverá ser afixada em locais de grande circulação no Fórum Cível e Criminal de Teresina - PI.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Teresina (PI), 08 de Abril de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA"



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