Juiz condena flanelinha por extorsão no MA

Ele foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão

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Max Pedro Pinheiro de Freitas foi condenado a quatro anos e seis meses de reclus?o em regime semi-aberto pelo crime de extors?o. Segundo decis?o do juiz Daniel Ribeiro Lagos, da 3? Vara Criminal de Porto Velho (RO), Freitas constrangeu e agrediu o dono de um carro, exigindo que ele pagasse R$ 10 por ter vigiado o ve?culo. Freitas j? est? preso por outras quatro condena?es de furto.

Em outubro de 2006, de acordo com os autos, o flanelinha exigiu o pagamento alegando que cuidou do carro. O dono do ve?culo se negou a pagar e disse que daria apenas R$ 2. Enfurecido com a proposta, Freitas jogou pedras no carro e no seu dono, que ficou ferido, dizem os autos.

Segundo o juiz, os documentos provam a materialidade do crime. O acusado confessou que jogou as pedras, mas negou que tenha cobrado R$ 10. Para o juiz, o constrangimento da v?tima tamb?m ficou evidenciado.

O juiz Lagos aproveitou a decis?o para chamar aten??o das autoridades sobre os flanelinhas: ?est? passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em rela??o ? atua??o nefasta dos chamados ?flanelinhas? que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por servi?os de vigil?ncia para estacionar em via p?blica, arvorando-se ?donos? do espa?o p?blico, quando se sabe que o que se cobra n?o ? vigil?ncia, mas pagamento para n?o ter o bem danificado?.

O juiz ainda completou: ?se for justificar essa atividade no desemprego, estaria justificado a pistolagem, o tr?fico de entorpecentes, entre outros, com reflexos econ?micos, o que ? inadmiss?vel?.



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