Condenado pelo Massacre do Carandirú perdem cargos públicos

Os jurados decidiram condenar 25 policiais militares da Rota (tropa de elite da PM paulista) acusados da morte de 52 presos

Massacre Carandirú | Reprodução/Internet
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Após 5 horas reunidos em sala fechada, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital decidiu que os 25 réus do 2º bloco do julgamento do Massacre do Carandiru concorreram para as mortes de 52 presos mortos no dia 2 de outubro de 1992 no corredor esquerdo do 3º pavimento do pavilhão 9 da Casa de Detenção da Capital.

Os réus, integrantes da Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) foram condenados por homicídio qualificado, tendo a pena fixada em 624 anos de reclusão para cada um. Também foi determinada a perda do cargo público que ocupam por ?inequívoco abuso de autoridade?, de acordo com a sentença. Os policiais têm o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Segundo a advogada Ieda Ribeiro de Souza, a decisão do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital será alvo de recurso. ?Mas isso só irá acontecer depois do último julgamento?, disse a defensora.

Para o juiz Rodrigo Tellini, esse é ?o mais complexo caso existente na justiça brasileira?. O magistrado prosseguiu: ?O Código de Processo Penal não foi feito para um julgamento dessa magnitude?. Ao ler a sentença, Tellini não nominou os réus pronunciados no processo devido um acordo firmado entre o magistrado, a advogada Ieda Ribeiro de Souza e os 25 réus.

Perda dos cargos públicos

A perda dos cargos públicos dos 25 réus pronunciados nesse bloco só deverá ser cumprida após o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando não mais houver possibilidade de recursos para serem interpostos.

?A perda de graduação não pode ser feita aqui [na Justiça Civil]. Quem vai fazer a perda de graduação é através de um procedimento específico no Tribunal da Justiça Militar?, afirmou Souza.

Absolvição

Como pedido pelo MP-SP (Ministério Público de São de Paulo), os jurados absolveram os 25 PMs da acusação da morte de 21 pessoas.

Isso porque 14 aconteceram no corredor direito do 3º pavimento, ao qual a Rota não teve atuação, segundo os autos do processo. Das outras 7 mortes, 4 ocorreram em outros lugares do pavilhão 9 e 3 decorreram de ferimentos feitos por arma branca. ?Admitimos a hipótese de que os mortos por armas brancas possam ter sido mortos no acerto de contas que ocorria antes da invasão?, afirmou o promotor Fernando Pereira da Silva em plenário.

Entenda o caso

Em 2 de outubro de 1992, 330 policiais entraram no pavilhão 9 da Casa de Detenção da Capital, o Carandiru, para conter uma rebelião. O resultado da ação da PM-SP (Polícia Militar de São Paulo) foi a morte de 111 presos. O caso demorou 20 anos para ir a julgamento.

O Massacre do Carandiru é o maior processo do judiciário paulista, o segundo maior do país - ficando atrás apenas do massacre de Eldorado de Carajás - e um dos mais imbricados quebra-cabeças da Justiça brasileira. A classificação de massacre para a ação da PM na unidade foi dada pela OEA (Organização de Estados Americanos) no ano 2000.

O juiz José Augusto de Nardy Marzagão, magistrado responsável anteriormente pelo caso, separou o processo em quatro blocos de julgamento, divididos pelas ações policiais ocorridas em cada um dos quatro andares do Pavilhão 9.

O 1º bloco foi julgado em abril deste ano. Após uma semana o Conselho de Sentença da Vara do Júri de Santana condenou 23 dos 26 reús denunciados pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).



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