Justiça anula concurso público da Prefeitura de Timon

A decisão atende à ação civil pública com pedido de liminar contra o município e a Fundação

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O juiz da 4? vara de Timon, Sime?o Pereira e Silva, suspendeu a nomea??o e tornou sem efeito a contrata??o de aprovados em concurso p?blico realizado pela prefeitura local atrav?s da Funda??o de Apoio ? Educa??o e ao Desenvolvimento Tecnol?gico do Piau? (Funadepi), promovido em setembro de 2007. A decis?o atende ? a??o civil p?blica com pedido de liminar contra o munic?pio e a Funda??o, ajuizada pelo Minist?rio P?blico Estadual.

Ao conceder a tutela antecipada, nesta sexta-feira (23), o juiz Sime?o Pereira determinou "a suspens?o de toda e qualquer nomea??o de candidatos, pelo munic?pio de Timon, referente ao concurso p?blico para os cargos de n?vel superior e de professor, objeto do Edital n?01, de 17/12/2007; bem como a anula??o das nomea?es e respectivas posses dos candidatos tidos como aprovados no referido certame, cessando, por conta disso, o v?nculo funcional dos mesmos para com a Municipalidade.

Dentre outras irregularidades constadas no concurso, o Minist?rio P?blico Estadual apontou que, no curso das investiga?es levadas a cabo pela Pol?cia Federal, comprovou-se que o filho do Superintendente da Funadepi, Walter Cabral Romero, bem como a filha do diretor-administrativo e financeiro daquela Funda??o, Maria de Jesus Ferreira da Silva, foram aprovadas no certame, ambos em primeiro lugar, para os cargos de procurador fiscal e enfermeira, respectivamente.

O magistrado determinou o prazo de tr?s dias para que o munic?pio, por meio da Secretaria de Administra??o e Recursos Humanos, apresente ao ju?zo o ato de demiss?o de tais servidores, sob pena de desobedi?ncia e de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) em caso de n?o cumprimento da medida.

Quebra de Sigilo

Sime?o Pereira decidiu tamb?m pela "quebra do sigilo banc?rio da conta em nome da Funadepi, na Caixa Econ?mica Federal em Teresina (PI), para fins de dep?sito das inscri?es, requisitando a movimenta??o financeira, o bloqueio e indisponibilidade do montante ali creditado". A funda??o tamb?m ser? intimada, na pessoa do superintendente do ?rg?o, para que tome provid?ncias no sentido de cumprir as medidas necess?rias para a preserva??o dos cart?es respostas do certame at? que seja proferida a senten?a final.

O munic?pio tem o prazo de 10 dias para enviar ao ju?zo a rela??o dos candidatos tidos como aprovados j? nomeados, com os respectivos endere?os, a fim de que os mesmos sejam citados para o oferecimento de contesta??o, como litisconsortes passivos. Consta da decis?o que o munic?pio teria encaminhado apenas 30 portarias dos 113 nomeados, nenhuma delas assinada pelo empossado, o que, sob a ?tica do MP, n?o confere validade ?s mesmas.



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