Justiça autoriza perícia na Praia do Futuro em Fortaleza

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Justiça autoriza perícia na Praia do Futuro em Fortaleza | Diário do Nordeste
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Mais uma reviravolta no caso das barracas da Praia do Futuro depois que a 4? turma do Tribunal Regional Federal da 5? Regi?o, em Recife, negou, no ?ltimo dia 8, o seguimento ao agravo de instrumento interposto por Marcelo Nery Lamar?o e outros, que impedia a realiza??o da per?cia t?cnica no local. Com a nova decis?o, a Justi?a liberou a realiza??o da per?cia, requerida pelo Minist?rio P?blico Federal, atrav?s de a??o civil p?blica.

O juiz da 4? Vara da Justi?a Federal no Cear?, Jos? Vidal, at? j? nomeou o engenheiro Erasmo da Silva Pitombeira para executar o trabalho. ?At? o final deste m?s, o magistrado deve designar a data para o in?cio da per?cia?, afirmou o procurador da Rep?blica no Cear?, Alexandre Meireles.

O representante do Minist?rio P?blico Federal diz esperar que a per?cia comece o mais r?pido poss?vel e, ?deve ser conclu?da em 60 dias, ap?s o in?cio dos trabalhos?, acrescentou. Segundo ele, a finalidade da per?cia ? determinar se as barracas que da Praia do Futuro ocupam ?rea de praia, onde constru?es s?o proibidas.

A autoriza??o da per?cia foi recebida com tranq?ilidade pelo advogado Paulo Lamar?o, representante de 38 empres?rios da Praia do Futuro. ?Acho que a per?cia tem que ser feita, mas dentro dos crit?rios da lei que exige que antes seja demarcada a linha da preamar m?dia (LPM)?, salientou o advogado. Ap?s a demarca??o da LPM, ?se as barracas estiverem na faixa da praia, todas as constru?es ter?o que ser retiradas?, admite o advogado.

Lamar?o disse que v ai aguardar a instru??o processual e acha que a Justi?a deveria ouvir as testemunhas da ?poca. ?A constru??o das barracas recebeu autoriza??o do Patrim?nio da Uni?o, do Minist?rio P?blico e do ex-prefeito Ciro Gomes. A? est? o cerne da quest?o, agora n?o h? como passar o trator sem ouvir essas testemunhas?, argumenta o advogado dos empres?rios.

O gerente Regional do Patrim?nio da Uni?o, Roberto Navares, afirmou que o ?rg?o possui o processo de demarca??o da LPM, n?o concluso. ?J? temos uma posi??o dos terrenos de Marinha e, as barracas da Praia do Futuro est?o constru?das dentro dele?, frisou.

Na vis?o de Navares, o que o advogado dos empres?rios de barracas da Praia do Futuro questiona n?o tem o menor sentido, pois mesmo que o terreno n?o fosse da Marinha, ?as barracas encontram-se na areia da praia, onde ? proibido qualquer tipo de ocupa??o, conforme o artigo 10 da Lei 7.661/88, do Gerenciamento Costeiro?.

O gerente Regional do Patrim?nio da Uni?o diz que as barracas da Praia do Futuro tamb?m desrespeitam o artigo 109, da Lei de Uso e Ocupa??o do Solo do Munic?pio de Fortaleza (Lei 7.987/96) que define ?reas de praia como ?reas n?o edificantes, ou seja, n?o podem dar alvar? para constru??o.

Assegura, ainda, que as barracas tamb?m ferem o artigo 20? da Constitui??o Federal, que define os terrenos de Marinha e ?reas de praia como bens da Uni?o. Sobre as acusa?es de Lamar?o, de que houve acordo em 1989, ele admite que ningu?m na ?poca se ateve ao fato de que j? existia a Lei do Gerenciamento Costeiro. ?Todos os pareceres foram equivocados e, hoje temos que preservar as ?reas p?blicas?.



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