Justiça condena ex-ministro Abraham Weintraub por fala sobre drogas

Ela terá que pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos aos professores

Justiça condena ex-ministro Abraham Weintraub por fala sobre drogas | Divulgação
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O juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, condenou o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos aos professores representados pelo Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (Apubh). Cabe recurso.

Em novembro de 2019, ele disse em entrevista ao "Jornal da Cidade”, sem apresentar qualquer prova, que as universidades são "madraças de doutrinação" e "tem plantações extensivas" de maconha, além de os laboratórios de química estarem "desenvolvendo droga sintética", a metanfetamina.

Naquele ano, o então ministro anunciava bloqueio no repasse de 30% das verbas às universidades, alegando questões econômicas.

"Universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas. A lição de casa precisa estar feita: publicação científica, avaliações em dia, estar bem no ranking ”, disse na ocasião, sem esclarecer quais rankings.

Ex-ministro Abraham Weintraub é condenado pela Justiça de Minas Gerais 

Na ação, a Apubh diz que Weintraub declarou “violação de direito coletivo à honra objetiva e a imagem dos docentes representados”. Ela ainda pede que haja retratação pública em “mídia de alta circulação acerca das inverdades retratadas nas falas públicas do Ministro de Estado da Educação”.

A defesa do ex-ministro disse que “não há qualquer acusação, inferência ou imputação de atos ilícitos a reitores, dirigentes, professores, diretores, técnicos, alunos ou representantes das universidades federais”. Ainda segundo ela, as falas de Weintraub reproduziam o que foi divulgado em reportagens pelo país.

“É notório que essa ‘responsabilização’ deve ser dirigida aos autores das matérias, e não ao Ministro da Educação”, alegou a defesa na ação.

Já o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, “em decorrência da configuração de conduta intimidadora, difamatória e discriminatória contra docentes que participaram das mobilizações em favor da educação pública de qualidade e contra os bloqueios orçamentários na educação”.

O juiz não determinou que o ex-ministro faça a retratação pública pedida pelo sindicato.




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