Justiça condena professora a prisão por torturar aluno de 5 anos

A professora teria castigado a criança a sofrimento físico e mental

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A Justiça de São Paulo condenou uma professora de escola municipal a três anos, dois meses e 12 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra um de seus alunos.

Segundo o juiz Zander Barbosa Salcin, da Vara Única de Maracaí, a professora teria submetido uma criança de cinco anos a intenso sofrimento físico e mental como forma de aplicar castigo pessoal. Consta que o aluno ficava sem comida, levava puxões no cabelo, cotoveladas e até tapas no rosto que resultavam em lesões graves. Além disso, pesa contra ela denúncias de agressões a outros alunos.

A professora negou que tenha agredido crianças ou ameaçado funcionários que reclamaram de sua conduta. Na sentença, o magistrado explicou que os depoimentos das testemunhas diretamente envolvidas com os fatos são coesos e sem contradições, sendo devida a condenação. “Restou clara a incidência da continuidade delitiva, já que houve o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos da ordem subjetiva: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie, similitude de circunstâncias objetivas em relação ao tempo, lugar e maneira de execução, mesmo modus operandi e o requisito de ordem subjetiva: unidade de desígnios ou vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos”, concluiu.

A sentença também descartou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da violência cometida pela ré contra criança. Cabe recurso.



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