Justiça decreta a ilegalidade da greve dos professores em Teresina

Estipulou ainda multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), caso haja descumprimento

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O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres decidiu decretar, nesta sexta-feira, 8 de abril, a ilegalidade da greve dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Teresina.

O Tribunal de Justiça do Piauí estipulou ainda multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), caso haja descumprimento da ordem

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Justiça decreta a ilegalidade da greve dos professores em Teresina - Foto: Reprodução

O desembargador Oton Lustosa também determina que o Sindserm não promova a ocupação de prédios públicos municipais de Teresina e que, caso algum esteja nesta situação, que seja desocupado imediatamente, garantindo assim o livre acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas. 

Os profissionais da educação de Teresina deflagraram a greve no dia 7 de fevereiro. As aulas da rede municipal retornam no dia 22 de fevereiro, em formato híbrido.



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